O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração está prejudicada e como tal deve ser considerada, isto é. não sujeita a votação.

O Sr. Presidente: - Mantém-se a proposta de alteração do PS.

Sr. Deputado Jaime Gama, o PS mantém a sua proposta de alteração ao artigo 41.?

O Sr. Jaime Gama (PS). - O PS retira também a sua proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar o artigo 41.º da proposta de lei, Srs. Deputados.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - Implicam a demissão do Governo Regional: A rejeição do seu programa pela Assembleia Regional;

b) A não aprovação de uma moção de confiança:

c) A aprovação, no decurso da mesma sessão legislativa, de duas moções de censura com pelo menos, trinta dias de intervalo.

2 - Em caso de demissão, os membros do Governo cessante permanecerão em funções até à posse do novo Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 42.º

Mas o Sr. Deputado Vital Moreira está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Vital Moreira (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que, tal como já dissemos em relação à proposta de lei sobre o Estatuto da Madeira, temos alguma? reservas em relação a estas limitações ao exercício do direito de apresentar moções de censura num regime em que o governo depende apenas da Assembleia. Em todo o caso, como já tínhamos marcado essa posição em relação ao Estatuto da Madeira, entendemos que não era de o fazer desta vez através de propostas autónomas e essas reservas não são suficientemente profundas para motivarem qualquer afastamento em relação ao globo destes dois artigos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 42.° não tem propostas de alteração.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - Os membros do Governo Regional são civil e criminalmente responsáveis pêlos actos que praticarem ou legalizarem.

2 - Movido procedimento judicial contra um membro do Governo Regional pela prática de qualquer crime, e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só seguirá os seus termos, no caso de ao facto corresponder pena maior, se o membro do Governo for suspenso do exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também em relação ao n.º 2 do artigo 42.°, tal como já dissemos na mesma oportunidade em relação ao Estatuto da Madeira, entendemos que não é salutar que se deixe em supenso saber quem é que tem competência para suspender um membro do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 43.°

Em relação a este antigo há uma proposta de alteração do PS.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se trata já de defender esta proposta porque proposta idêntica fizemos também, salvo erro ou omissão, no que respeita à discussão do Estatuto da Madeira. E se olharmos para o artigo 234.°, n.° 4, da Constituição, parece que o caso de vacatura que especialmente aí se contempla não está contemplado na proposta de lei e pareceu-nos que haveria vantagem em contemplá-lo pela fornia como o fizemos e porque a questão da vacatura deveria de facto ter um regime idêntico.

Por outro lado, no que respeita ao texto da proposta, queremos admitir que aqui se está precisamente a prever um caso de vacatura que não seja nem um caso de dissolução nem um caso de suspensão. É o caso típico, por exemplo, da própria morte ou de qualquer impedimento que a isso possa necessariamente conduzir.

Essa a razão da nossa proposta de alteração e essa a razão por que também não nos oporemos frontalmente ao texto do artigo 43.°, no sentido de que a expressão aqui usada quer significar que será interpretada no sentado que acabei de enunciar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Srs. Deputados.

Pausa.

Vamos votar a proposta de alteração ao artigo 43.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do MDP/CDE e da UDP, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.