Apresentar à Assembleia as contas da Região;

n) Adoptar as medidas necessárias à promoção e desenvolvimento económico e social e à satisfação das necessidades colectivas regionais;

o) Coordenar o Plano e o Orçamento regionais e velar pela sua boa execução;

p) Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, bem como no acompanhamento da respectiva execução;

q) Exercer as demais funções executivas que lhe sejam cometidas por lei;

r) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos Órgãos de Soberania, relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/ CDE e da U DP.

É a seguinte: Orientar, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços, os institutos públicos e as empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f).

Sumetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas, sempre que estejam em causa matérias de interesse específico regional;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente! Srs. Deputados: Admito que, em relação a algumas questões, as regiões autónomas considerem importante alargar certas possibilidades de acção relativamente àquelas que resultam de uma correcta interpretação da Constituição. Mas a melhor forma de conseguir esse objectivo não é, obviamente, através de fórmulas que correm o risco de pisar os terrenos da inconstitucionalidade-o que, neste caso, podia ser grave porque poderiam pôr em causa o projecto de estatuto que, na globalidade, é digno de um estatuto regional e, sobretudo, porque mantém o campo de conflitos numa zona onde a prática tem demonstrado que eles existem.

Na realidade, por um lado temos a administração indirecta do Estado, através dos gestores estaduais dos institutos públicos ou empresas e, por outro, as pretensões ilegítimas do Governo Regional de exercer funções de fiscalização que não lhe foram delegadas pelo Estado.

Parece-nos lamentável que se mantenham estes campos de pequena guerrilha, onde a prática já mostrou que ela não leiva a nada, e que podem ser objecto, com boa vontade e boa fé, de soluções mais ou menos morosas, é certo, mas soluções que são sempre preferíveis à solução de enquadrar posições de força a partir de uma disposição que ou não vale nada ou, para valer alguma coisa no sentido pretendido, incorre no risco de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 45.°, que tem uma proposta de alteração do PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós cremes que não vale a pena submeter esta proposta à votação porque este é dos tais aperfeiçoamentos de segundo grau e, como já vimos que a maioria nem sequer os de primeiro grau admite, não vale a pena submeter os de segundo grau à votação.

O Sr. Presidente: - É, portanto, retirada esta proposta de alteração do PCP.

Vamos votar o texto do artigo 45.° constante do texto original.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 46.° há urna proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira,

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 46.° não tem qualquer proposta de aditamento. O que há é c aditamento de um novo artigo, o 46.°-A, de maneira que, a meu ver, deve fazer-se a discussão e votação do artigo 46.° e só depois discutir e votar o aditamento do novo artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 46.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.