aqui está não impede, de modo algum, antes abre caminho à substituição integral do Governo por uma pessoa, pelo seu Presidente, possibilidade essa que é agravada e acentuada se se ler o artigo seguinte, em relação ao qual poderíamos fazer comentários de idêntico teor, já que aí se permite que o Presidente acumule Secretarias Regionais.

É o Presidente que representa, que coordena -o que é óbvio - e que convoca as reuniões e, portanto, há aqui um acumular de potencial, de pessoalização do poder no âmbito do Governo Regional que nós entendemos que devia ser paralisado e acautelado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama, também para uma declaração de voto.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor deste artigo, especialmente do n.º 2, não por entendermos que estas reuniões restritas têm a competência deliberativa dos plenários do Governo Regional mas por entendermos

- exactamente na sequência do que apontou o Sr. Deputado Germano Domingos- que a própria natureza do arquipélago o pode justificar e também a necessidade de coordenar e tomar medidas em sectores específicos, da própria vida administrativa regional. Penso que na matéria que estamos a discutir, do ponto de vista jurídico e constitucional, não deve interferir nenhum condicionamento resultante da conjuntura política madeirense e que seria errado neste caso transpor certas situações de uma região para outra e daí deduzir para o plano do articulado deste Estatuto.

O Sr. Presidente: - Vamos interromper aqui os nossos trabalhos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não quero perturbar o almoço de cada um -estamos na hora de fazer o intervalo- mas até ao artigo 50.° julgo que não há quaisquer propostas de alteração. Com o artigo 50.° acaba o título n e eu sugeria que se votasse rapidamente os artigos 48.°, 49.° e 50.°, para os quais não há propostas de alteração e fizéssemos a seguir o intervalo para o almoço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nós não pomos qualquer objecção e propomos mesmo que se votem em globo esses três artigos.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar conjuntamente os artigos 48.°, 49.° e 50.° da proposta original.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

1 - O Presidente do Governo Regional, acompanhado pêlos Secretários Regionais, visitará cada uma das ilhas da Região pelo menos uma vez por ano.

2 - Por ocasião de uma das visitas referidas no número anterior, reunirá na ilha visitada o Conselho do Governo.

1 - Os departamentos regionais denominam-se Secretarias Regionais e são dirigidos por um Secretário Regional, sem prejuízo do n.° 2 do artigo 48.°

2 - Os Subsecretários Regionais terão os poderes que Mies foram delegados pêlos respectivos Secretários.

O Sr. Presidente: - Estão suspensos os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É o seguinte o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 26 de Junho de 1980, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís José Godinho Cid. Esta substituição é pedida por um período de dois dias (26 e 27 de Junho, inclusive).

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.