Esta expressão não pode ter o sentido - que obviamente seria o pior- de afastar a competência dos tribunais. Mas é também evidente que a execução das leis é assegurada num sentido pêlos .tribunais e não por qualquer tipo de governo.

Contudo, mesmo no único sentido razoável que isto pode ter - que é a execução administrativa, na parte que depende da Administração-, é óbvio que isso só é assim na parte em que as atribuições administrativas então regionalizadas. Portanto, não pode de modo nenhum aplicar-se às áreas em que a administração na Região incumbir ao Estado e à República.

O artigo, além de infeliz e equivoco, parece-nos incorrecto e por isso propusemos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo PCP ao artigo 59.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos»a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e os votos contra do PSD, do PS. do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do artigo 59.º

Submetido à votação, foi aprovado, com o& votos u favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O texto do artigo 59.º é do seguinte teor:

o âmbito das competências próprias dos órgãos regionais, a execução das leis no território da Região, independentemente do órgão de que são originárias, será assegurada pelo Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 60.° tem apenas uma proposta de alteração do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo da nossa proposta era aperfeiçoar e tirar uma dimensão de equívoco que a proposta regional tem. Na verdade, não concordamos que se diga «protocolos de colaboração permanente», pois a nosso ver a designação rigorosa era «protocolos de consulta permanente.»

Contudo, tendo em vista que isto era um aperfeiçoamento de segundo grau e, como já tivemos ocasião de ver, nem os de primeiro grau são admitidos, não insistimos na proposta e portanto requeremos que ela não seja votada.

O Sr. Presidente: - Visto a proposta de alteração do PCP ter sido retirada, vamos votar o texto do artigo 60.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, dos Srs. Deputados Reformadores e da UDP e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

Tendo em vista o exercício efectivo dos direitos de audição e participação conferidos à Região, o Governo da República e o Governo Regional elaborarão protocolos de colaboração permanente sobre matéria de interesse comum - ao Estado e à Região, designadamente sobre: Situação económica e financeira nacional:

b) Definição das políticas fiscais, monetária e financeira:

c) Adesão ou integração do País em organizações económicas internacionais;

d) Trabalhos preparatórios, acordos, tratados e textos de direito internacional;

e) Benefícios decorrentes de tratados ou ide acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto o artigo 61.º não ter qualquer proposta de alteração, vamos votar o texto do artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O texto do artigo 61.º é do seguinte teor:

Constituem, designadamente, matérias de direito internacional, geral ou comum, respeitando directamente à Região, para efeitos do artigo anterior:

a) Utilização do território regional por entidades estrangeiras, em especial para bases militares;

b) Protocolos celebrados com a NATO e outras organizações internacionais, em especial sobre instalações de natureza militar ou paramilitar;

c) Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;

d) Lei do mar:

e) Utilização da Zona Económica Exclusiva;

f) Plataforma continental;

g) Poluição do mar;

H) Conservação e exploração de espécies vivas;

i) Navegação aérea;

ii) j) Exploração do espaço aéreo controlado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação do artigo 61.° não porque discordemos deste elenco de matérias em que os eventuais tratados internacionais