(...) a expressão utilizada foi a de «pôr três cidadãos eleitores» e não diz se são ou não trabalhadores. Portanto, diz a sua proposta, e mirto bem, que são eleitores, e não se fala em trabalhadores, porque o Sr. Deputado Herberto Goulart sabe tão bem como eu que nas ilhas dos Açores são todos praticamente trabalhadores, sejam rurais, prescadores ou até todos os outros; naquelas ilhas pouca gente está à boa vida e trabalha mesmo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém pede a palavra, vamos votar globalmente a proposta de alteração do PS, se não houver inconveniente.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos ,2 favor do PS, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

Era a seguinte:

O conselho de ilha é constituído. Pelos presidentes das assembleias e das câmaras municipais da respectiva ilha;

b) Por três delegados concelhios eleitos, de entre os munícipes, por cada uma das assembleias municipais.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.

Era a seguinte:

O conselho de ilha é constituído: Pelos presidentes das assembleias municipais e câmaras municipais:

b) Por cinco membros designados por cada uma das assembleias municipais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS e do PCP.

Era a seguinte: Por três cidadãos eleitores, eleitos em reunião conjunta dos conselhos municipais da lha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 65.°, tal como consta da proposta da Assembleia Regional dos Açores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra da UDP e a abstenção do PS. do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

1 - O conselho de ilha é constituído: Pelos presidentes das assembleias e das câmaras municipais da respectiva ilha e, quando exista, pelo delegado do Governo Regional, este sem direito a voto;

b) Por três pessoas idóneas, de reconhecida competência sobre os problemas locais.

2 - As pessoas referidas na alínea b) do número anterior são designadas por acordo dos presidentes das assembleias e das câmaras municipais com assento no respectivo conselho.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Abstive menos em relação a este artigo porque, embora concordando com a existência deste órgão consultivo de cooperação intermunicipal, extremamente necessário para o desenvolvimento de cada uma das ilhas dos Açores, entendemos que a uma composição, e designadamente a forma de escolha de alguns dos seus componentes, pode na prática, vir a revelar-se como algo débil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 66.°, sobre o qual há uma proposta de alteração do PS e outra do PCP.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria apenas dizer que nos parece pouco consentâneo com a natureza de órgãos autárquicos a criação de um conselho de natureza consultiva que formule recomendações aos órgãos das autarquias. Por isso formulámos uma alteração no sentido de as recomendações poderem ser mantidas, mas quando dirigidas ao Governo Regional e não aos órgãos das autarquias. N3o obstante, é também apenas um reparo técnico.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE. votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Compete ao conselho de ilha:

a)- Formular recomendações ao Governo Regional e emitir pareceres sobre quaisquer matérias de interesse para a ilha: