Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE. votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Compete ao conselho de ilha: Analisar os interesses globais da ilha e sobre eles emitir pareceres:

b) Formular recomendações ao Governo Regional

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta votar o texto constante da proposta da Assembleia Regional dos Açores

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS. do PCP e do MDP/CDE

É o seguinte:

Compete ao conselho de ilha: Formular recomendações aos órgãos de autarquia e emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo Regional sobre quaisquer matérias de interesse para a ilha:

b) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma muito rápida declaração de voto.

Pareceu-nos que o conselho de ilha vinha numa sequência lógica, digamos assim, da criação desta nova imagem administrativa, que é a ilha, mas com as funções acabadas de aprovar pela maioria pensamos que se esvaziou um bocado a sua competência, não só pelo aspecto de o pôr a fazer recomendações aos órgãos da autarquia, como já foi aqui referido, como, nomeadamente, pela questão de se prever a emissão de pareceres apenas a solicitação do Governo Regional. Isto é, retira-se a possibilidade da espontaneidade na intervenção dos conselhos de ilha sobre as matérias de interesse geral da ilha, como, aliás, constava de propostas alternativas que aqui foram votadas e rejeitadas.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (POP): - Sr. Presidente, na velocidade com que este diploma tem sido votado - e nós não estamos contra essa verdade, néon a queremos imitar, temos de corrigir de vez em quando alguns «despistes». Efectivamente, nós, em relação a este artigo, votámos contra a alínea a) e abstivemo-nos quanto à alínea b). Em relação à alínea a) votámos contra, porque ela é uma alínea, não mínimo, confusa e não se percebe bem a que autarquias está referida esta recomendação. Se se trata das autarquias locais dos municípios, naturalmente votámos contra: e se se trata de autarquia regional, não percebemos qual é o sentido da alínea a) e, por isso, também não poderíamos votar a favor. Fica, portanto, agora e aqui esclarecido o nosso voto: em relação ao artigo 66.º demos o nosso voto contra à alínea a) e a nossa abstenção quanto à alínea b). E isto para não perdermos mais tempo.

O Sr. Presidente: - Fica feita a rectificação quanto ao voto do PCP.

Srs. Deputados, os artigos 67.º a 69.º não têm qualquer proposta de alteração, pelo que, se não houver inconveniente, sugeria que se procedesse à votação global.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

1 - A presidência do conselho de ilha cabe, alternadamente, por períodos aguais de um ano. aos presidentes das assembleias municipais.

2 - O primeiro mandato será atribuído ao presidente da assembleia municipal mais antigo.

O conselho de ilha reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre* que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros, ou ainda por solicitação do Governo Regional.

O conselho de ilha reúne na sede do município do seu presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao antigo 70.° há apenas uma proposta de eliminação do PS.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos problemas mais complexos da administração nos Açores é o de conciliar a realidade regional com a realidade de cada ilha e, para além do mais, articular de forma correcta os serviços da administração regional com a administração municipal autárquica sem perda da autonomia dos órgãos de poder local.