O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação dos n.ºs 2 e 3, formulada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta votar o texto dos n.ºs 2 e 3, tal como constam da proposta da Assembleia Regional dos Açores
Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM, do MDP/CDE dos Deputados reformadores e a abstenção do PS e do PCP.
2 - Os serviços de apoio geral às diversas delegações podem ver comuns e ficarão na dependência do delegado do Governo Regional.
3 - As delegações das Secretarias Regionais podem ser, em cada ilha, aglutinadas, na medida em que o volume das suas actividades o justifique, e nesse caso funcionarão na dependência do delegado do Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 72.°, 73.°, 74.° e 75.º não têm quaisquer propostas de alteração. Há alguma objecção a que a votação desses artigos, tal como constam da proposta, se faça globalmente?
Pausa.
Como ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os órgãos regionais podem criar os serviços e os institutos públicos, que se mostrem necessários à administração da Região.
1 - A organização administrativa regional deve reger-se pêlos princípios da descentralização e da desconcentração de serviços;
2 - Procurar-se-ão soluções maleáveis adaptadas aos condicionalismos de cada ilha, com vista a uma actividade administrativa rápida e .eficaz, sem prejuízo, porém, da qualidade dos serviços prestados e da unidade de critérios perante os cidadãos.
Os serviços regionais integram-se nas Secretarias Regionais, ou ficam sob tutela dos Secretários Regionais, de acordo com os sectores a que pertencerem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 76.º há uma proposta de alteração formulada pelo PS.
Está em discussão.
Pausa.
Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração do PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
Era a seguinte:
É assegurado, em termos a regulamentar, por decreto-lei1 do Governo, o direito de ingresso dos funcionários e agentes dos quadros regionais nos quadros estaduais e o direito de ingresso dos funcionários e agentes do Estado nos quadros regionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 76.° tal como consta da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS e do PCP.
É o seguinte:
É assegurado, em termos a regulamentar, o direito de ingresso dos funcionários e agentes dos quadros regionais nos quadros estaduais e o direito de ingresso dos funcionários e agentes do Estado nos quadros regionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade e de categoria profissional.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de termos votado favoravelmente o artigo 75.º melhor seria que os n.ºs 2 e 3