A participação nos rendimentos decorrentes de tratados e acordos internacionais, que directamente lhe digam respeito:

g) O produto de empréstimo:

h) As transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado.

2 - Os impostos regionais serão criados pela Assembleia Regional, sob proposta do Governo Regional.

1 - O articulado da proposta de orçamento regional conterá a discriminação por tipos de receita e a discriminação das despesas por dotações globais correspondentes às funções das Secretarias Regionais.

2 - A proposta referida no número anterior será acompanhada de um relatado preliminar justificativo da mesma.

1 - O Governo Regional publicará trimestralmente contas provisórias dos (resultados da execução orçamental e apresentará à Assembleia Regional a Conta da Região até 31 de Outubro do ano seguinte aquele a que respeite.

2 -A Assembleia Regional apreciará e aprovará a conta da Região precedendo parecer do Tribunal de Contas, e, no caso de não aprovação, determinará, se a isso houver lugar, a efectivação das correspondentes responsabilidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, era só para sugerir, no sentido de abreviar os trabalhos, que se utilizasse a mesma metodologia para as nossas propostas de alteração que vão do artigo 78.º ao 87.°, inclusive.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, segundo a metodologia proposta pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE. votos contra do PSD. do CDS í* do PPM e a abstenção do PS.

l - O plano tem. carácter imperativo para o sector público regional e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público como tais definidas por lei.

2- O Plano define ainda o enquadramento a que habite submeter-se as empresas de outros sectores.

(Eliminar.)

(Eliminar.)

1 - Constituem receitas da Região: Os rendimentos do seu património:

b) As receitas fiscais nela cobradas;

c) A participação nas receitas decorrentes de convenções internacionais que digam respeito directamente à Região;

d) O produto de empréstimos:

e) Os subsídios estaduais.

2 - Os subsídios a que se refere a alínea e) devem ter em conta, entre outros factores, o montante dos impostos cobrados fora da Região e respeitantes a rendimentos realizados ou actos praticados na Região.

A participação da Região nos rendimentos decorrentes de convenções internacionais directamente respeitantes à Região será determinada por acordo com o Governo da República.

(Eliminar.)

1 - A Região pode contrair empréstimos internos.

2 - Os encargos com a dívida pública não podem exceder ...% das receitas ordinárias da Região.