(...) juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.

2 - A Região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e a longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos.

3 - A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República, após audição do Governo da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar os artigos 79.º e 80.°

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CD'S, do PPM e dos Deputados reformadores votos contra do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

São os seguintes»:

O Plano tem carácter impeditivo para o sector público regional, é obrigatório por força de contratos-programa para as empresas públicas nacionalizadas e é indicativo para o sector privado da economia.

A solidariedade nacional vincula o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade, designadamente no respeitante a comunicações, transportes, educação, cultura, segurança social e saúde, incentivando a progressiva inserção da Região em espaços económicos amplos, de dimensão nacional e internacional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 81.°

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

A Região disporá dos instrumentos necessários a assegurar o controla regional dos meios de pagamento em circulação, designadamente de um instituto de crédito e de um fundo cambial.

O Sr. Presidente: - Por proposta do PCP, vamos votar o artigo 82.° sem a alínea g).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e do MDP/ CDE

É o seguinte:

Constituem receitas da Região: Os rendimentos do seu património;

b) Todos os impostos, taxas, multas e adicionais cobrados no seu território, incluindo o imposto do selo, os direitos aduaneiros e demais imposições cobradas pela alfândega, nomeadamente impostos e diferenciais de preços sobre a gasolina e outros derivados do petróleo;

c) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e liquidadas fora do seu território, incluindo o imposto de transacções e o imposto sobre a venda de veículos;

d) As participações mencionadas no artigo 84.°;

e) O produto de empréstimos;

f) O apoio financeiro do Estado a que a Região tem direito, de harmonia com o princípio da solidariedade nacional.

O Sr. Presidente: - Votamos agora a alínea g) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte: O produto da emissão de selos e de moedas com interesse numismático.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação ao artigo 81.° porque, embora consideremos que o problema do controle regional dos meios de pagamento em circulação diz respeito a qualquer Governo Regional no quadro da autonomia constitucional, as duas soluções tecnicamente preconizadas de criação de um instituto de crédito e de um fundo cambial não nos parecem suficientemente justificadas nem estudadas até ao momento presente. Aliás, a nossa abstenção também deriva do facto de, sobre esta matéria, termos apresentado propostas próprias que nos pareciam mais adequadas para ir ao encontro da resolução desta temática.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque temos dúvidas, para não dizer algumas certezas, sobre a constitucionalidade deste artigo. O que a Constituição prescreve é a participação na definição e execução da política fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controle regional; o que aqui ficou no artigo 81.º pode ser algo muito diverso daquilo que a Constituição estabeleceu, o que já não seria, enfim, excessivamente mau. Ficamos assim sujeitos, a uma leitura que, numa primeira análise, é má para uma lei com a importância de um estatuto de autonomia. Por isso a nossa abstenção.