República, manifestou o seu desejo de se inserir no ensino superior politécnico. Entendemos, todavia, que se trata de um enquadramento legal diferente do estabelecido neste Decreto-Lei n.° 513/79.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O PPM entende reservar só para depois da deliberação desta Assembleia, em relação à especialidade, a sua declaração de voto, uma vez que considera, como aliás foi dito e bem pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, que neste momento não sabemos o que e que a Assembleia decidirá. Apenas ratificou o decreto-lei na generalidade, coisa que em si mesma não tem que ver com os nossos objectivos.

ortanto, reservamo-nos para amanhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, a respeito dos decretos-leis em causa há dois pedidos de ratificação e foi apenas posto à votação o n.º 247/I, pelo que temos de votar o n.° 169/I.

Vamos votar.

Consultada a Assembleia, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira Dias vou fazer chegar à sua mão os processos referentes a estas duas ratificações.

Vamos agora votar o requerimento de baixa à Comissão das ratificações votadas na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de em breves palavras justificar a razão de ser da proposta de lei n.° 334/I.

De facto, ao solicitar a esta Câmara autorização para aumentar em mais de 100 milhões de contos a emissão do empréstimo designado «Obrigações do Tesouro 1977 - Nacionalizações e expropriações», previsto no n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, o Governo limitou-se apenas a aplicar o disposto nessa lei.

Ora o n.° 3 do mesmo artigo 26.° diz, no caso de se revelar insuficiente o empréstimo autorizado peio n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, que para o total cumprimento dos deveres assumidos pelo Estudo, relativamente aos titulares de direitos a Indemnizações, poderão ser autorizadas pela Assembleia da República novas emissões por montantes suplementares, sendo as restantes condições gerais idênticas às fixadas na .presente lei e nos diplomas que a regulamentam.

Ora, in felizmente, torna-se realmente necessário utilizar desde já o disposto neste n.° 3 do artigo 26.°, já que em termos de valores provisórios se estima neste momento que o montante global das indemnizações ascende a cerca de 175 milhões, de contos assim calculados: cerca de 94 milhões de contos respeitam as acções: 20 milhões de contos a estimativa para as indemnizações relativas à Reforma Agrária, e o remanescente respeita aos juros devidos desde o momento da nacionalização ou expropriação até 30 de Novembro de 1979.

Julgo que está assim plenamente justificada a razão de ser deste pedido do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Queria interpelar a Mesa no sentido de ser esclarecido se de facto, neste momento, estamos a discutir apenas a proposta de lei n.° 334/I ou se estamos também a discutir a n.° 341/I.

O Sr. Presidente: - Estamos a discutir as duas globalmente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então gostava de saber se o Governo não queria fazer a apresentação da proposta de lei n.º 341/I.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças, se o desejar.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - No que respeita ao pedido de autorização legislativa para alterar a Lei n.° 80/77, gostaria de referir aqui que este pedido surgiu na sequência dos esforços que o Governo tem vindo a desenvolver para regulamentar as várias disposições da Lei n.° 80/77.

A chamada «Lei das Indemnizações», para além de constituir a forma de promover o justo pagamento a quem foi atingido nos seus bens, poderá representar um importante pólo de dinamização do investimento, cujo ritmo se perdeu e ainda não foi reencontrado.

Para que se superem as dificuldades a que se fez anteriormente referência e, por outro lado, se alcance