sabe, em dinheiro as respectivas indemnizações, mas arrumando as contas definitivamente. Ao fazê-lo, consideramos que o sector empresarial do Estado fica definitivamente clarificado, que os ex-accionistas deixam de invocar, como invocaram até agora, vários argumentos para não liquidarem cerca de 100 milhões de contos, por exemplo, de créditos em mora ao sistema bancário, que é o que actualmente existe, e que, portanto, de uma forma concreta, se caracterize este problema actualmente ainda em aberto.

Mas eu penso que, tecnicamente, como o Sr. Secretario de Estudo das Finanças já referiu, apesar de o facto de não se conhecer, com precisão, o total das indemnizações, uma coisa é certa: pelos elementos que já foram fornecidos, esse total é de mais do que 100 milhões de contos. E as autorizações para emissão de empréstimos desta natureza, como todos os Srs. Deputados sabem - e penso que farão justiça em acenar ou não duvidar da honestidade dos processos, pelo menos nesse campo só serão utilizadas no montante preciso, que decorrer dos trabalhos, inclusive os actualmente a decorrer em processamento informático, de acordo com a Lei n.° 80/77.

Portanto, a autorização, a nosso ver, é inteiramente justificada e atrevemo-nos mesmo a dizer que ao pôr em causa, ao retardar ou ao pôr em dúvida sequer a necessidade da emissão deste empréstimo, os partidos da oposição poderão estar a prestar um mau serviço às teses que dizem defender.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Adegas fez e que parece, em nosso entender, vir agravar substancialmente o problema da proposta de lei n.° 334/I quando o Sr. Deputado Mário Adegas refere que o problema do pagamento, já do pagamento a curto prazo das indemnizações e a consequente entrega igualmente a curto prazo, dos títulos virá facilitar a resolução do problema dos débitos em mora à banca, débitos esses que rondarão os 100 milhões de contos.

Então, quando nós prevíamos que o objectivo da proposta de lei aqui apresentada seria o da entrega de títulos de dívida pública aos accionistas, aos indemnizados, afinal vê-se, pela posição do PSD, que esses títulos se destinam a ser mobilizados em termos de banca, a ser mobilizados em termos de solver os débitos que existem à banca. Isso implicará, de facto, uma emissão monetária imediata da ordem dos 100 milhões de contos. Ora isso é absolutamente incomportável, é absolutamente desastroso para a situação monetário-financeira do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Penso que o Sr. Deputado Octávio Teixeira naturalmente entendeu mal as minhas palavras, talvez por eu ter sido, enfim, menos claro na minha exposição. Mas a sua argumentação parte de pressupostos falsos.

Nós, efectivamente, de uma forma clara, afirmamos-lhe que não estamos a preconizar nenhum esquema de liquidação ou de arrumação de contas diferente do que está na Lei n.° 80/77. Quando referi a liquidação, referi-a como sendo, realmente, uma arrumação de contas, isto é, não a arrumação final de contas, mas a entrega dos títulos conforme está prevista na lei. Portanto, a referência que a seguir fiz de que, com esses títulos, poderão, eventualmente, arrumar-se algumas situações devedoras dos créditos em mora na banca, referi-me àquelas que resultaram também da lei e que já estão consagradas, em termos de doação de títulos, em esquemas já avançados. Portanto, é a concretização, através de títulos definitivos, de cautelas ou de

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O meu grupo parlamentar está interessado em saber se este pedido de autorização e, nomeadamente, a emissão de 100 milhões de contos em obrigações é compatível e se foi levado em linha de conta com as projecções macroeconómicas do Plano para 1980 ou se, afinal, como nós aqui denunciámos, esse Plano foi um Plano para «inglês ver», foi um Plano «para por-