posta de lei na ordem de trabalhos de amanhã. Foi a partir dai que a Mesa teve ...

O Sr. Amândio de Azevedo (CDS): - Sr. Presidente, sugeria que esse assunto fosse debatido em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Ficava mais em silêncio!

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Dá-me licença Sr. Previdente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma interpelação à Mesa e formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Cuidado!...

deliberação da Assembleia Regional dos Açores resulta do cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados com o pedido de autorização legislativa do Governo.

Posso ainda esclarecer V. Ex.ª e é um elemento essencial para a Câmara - que o Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores, que esteve aqui presente, deixou no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, assinado por ele, a precisa deliberação de que V Ex.* tem o telex e que provavelmente o Sr. Presidente ainda não tem na sua posse.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Já tinha assinado o que não existia, Sr. Deputado? Isso é que é eficiência!...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luis Nunes (PS):-Sr. Presidente, V. Ex.ª vai desculpar-me mas eu estou extremamente confuso com o que se está aqui a passar...

Uma voz do PSD: - Você sempre esteve! ...

O Orador. -... Em primeiro lugar temos uma proposta de lei do Governo; em segundo lugar, há uma proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores que dá confiança ao Governo para fazer essa lei; em terceiro lugar, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo requer que a proposta de lei do Governo seja agendada; em quarto lugar, V. Ex.ª admite a proposta de lei da Assembleia Regional como proposta a este Plenário; e em quinto e último lugar, existe uma proposta de lei que não nenhuma destas quatro, que é uma quarta que está no gabinete de V. Ex.ª, que se encontra assinada pelo Presidente daquela Assembleia Regional mas que não foi admitida nem entrou na Mesa. Em resumo há quatro ou cinco questões fundamentais que é necessário pôr: primeiro, quem tem competência para incluir na ordem de trabalhos a proposta de lei apresentada pelo Governo e parece que cabe à conferência dos líderes dos grupos parlamentares? Em segundo lugar, V. Ex.ª está disposto ou não a manter o despacho de admissão de um telex que corresponde a uma proposta de lei que não conhecemos?

O Sr. Presidente: - Mantenho-o com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, nós vamos ter de apreciar duas propostas de lei.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Não vamos nada!

O Orador: - Oh, Sr. Deputado, eu não autorizo que o Sr. Deputado me interrompa dessa forma.

Vozes do PSD: - Os apartes são permitidos!

O Orador: - Os apartes são permitidos, mas as grosserias são punidas.

Em terceiro lugar, existe a seguinte situação: se por acaso o Grupo Parlamentar do PS impugnar, como certamente vai fazer, a proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores, acontece que no prazo de quarenta e oito horas a mesma não pode ser agendada. Se por acaso o Grupo Parlamentar do PS não utilizar essa faculdade, V. Ex.ª terá esta atitude caricata de pôr à discussão uma proposta de lei em que o Governo Regional dos Açores dá confiança ao Governo da República e uma proposta de lei em que a Assembleia da República dá confiança ao Governo da República. Isto é um absurdo, isto não tem sentido, isto não tem nada a ver com o funcionamento normal das instituições, isto é bem