O Sr. Presidente: - Vamos agora votar na especialidade a proposta de lei. Começamos, obviamente, pelo artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado Sousa Tavares (Indep..), e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação, em relação à zona de jogo de Tróia, dos impostos cobrados nas restantes zonas de jogo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 2.º

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado Sousa Tavares (Indep.) e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

A presente autorização caduca se não for autorizada no prazo de noventa dias.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o antigo 3.º da proposta de lei em apreço.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado Sousa Tavares (Indep.) e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Colocámos ao Governo e à maioria da AD questões que considerámos importantes e bastantes dúvidas. O Governo e a maioria da AD disseram nada. Neste momento estamos em condições para colocar muitas mais questões e para dizer que as dúvidas são certezas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos de seguida à apreciação da proposta de lei n.º 355, que autoriza o Governo a proceder à revisão dó regime jurídico do imposto de turismo a que se refere o n.º 4 da alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79.

Este diploma tem uma proposta de alteração ao artigo 1.º, apresentada pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM, que é do seguinte teor:

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Umas brevíssimas palavras para apresentar esta proposta de lei que visa a obtenção de uma autorização legislativa.

A disciplina jurídica do imposto de turismo publicada na fase final do V Governo veio criar algumas dificuldades sérias a muitas empresas, pois não seria possível repercutir sobre os preços de venda o gravame do imposto nos casos dos serviços sujeitos a preços máximos, com margens de comercialização fixos. Quer isto dizer que o imposto sobre o consumidor, tal como estava pensado, transformava-se em impostos sobre o produtor.

Como há muitíssimas empresas afectadas e a esmagadora maioria delas são de pequeníssima dimensão (leitarias, pastelarias, cafés, etc.), pensou-se que haveria de mudar este regime para corrigir os efeitos nocivos que comportava.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda da Silva.

O Sr. Miranda da Silva. (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autorização ora pedida pelo Governo e aquilo que o Sr. Secretário de Estado referiu pouco ou nada diz quanto às suas intenções no respeitante às alterações pretendidas para o regime jurídico do imposto de turismo a que se refere o n.º 4 da alínea a) do artigo 5.º da Lei das Finanças Locais. Na verdade, resumindo-se a referir a urgência em eliminar o que chama de factores de perturbação daquele imposto, o Governo não só mal explicita aqueles como nada diz quanto às medidas que pretende levar a cabo no sentido de alcançar o propósito anunciado. E natural seria que o fizesse face às posições anteriormente expressas pelo PSD e pelo CDS no que a esta matéria concerne, particularmente aquando da discussão nesta Assembleia da proposta de lei n.º 277/1, referente à alteração da Lei do OGE de 1979 que, como se sabe, no seu artigo 5.º substituiu a proposta de lei n.º 272/1 com o qual o Governo de então pretendia autori zação para legislar sobre turismo. Aquando daquela discussão, apenas o PSD e o CDS votaram favoravelmente aquele artigo 5.º, na sua globalidade e seria mesmo o PSD quem diria que «[...] através de tal procedimento, se vão promover concelhos e regiões turísticas, o que constitui efectivo interesse dos concelhos que, local ou regionalmente, estão envolvidos no processo turístico». E dizia ainda aquele partido que «[] ao alargar-se o âmbito da cobrança do