tenha levado a essa afirmação, porque, se calhar, o sentido e as intenções são mais amplas para tudo o que possa ser fins socialmente úteis. E - já um Deputado do PS aqui o referiu - naturalmente que o centro de serviços do Martim Moniz irá ser considerado um empreendimento socialmente útil para a população de Lisboa e atiras dele tudo o que propiciará de especulação no campo da propriedade imobiliária..

Nesta situação, não poderíamos votar favoravelmente este, pedido de autorização legislativa, visito que ele acarreta mm sentido que não é o de impedir o regresso a um passado de especulação com terrenos e o sentido necessário ao fomento da habitação com fins eminentemente sociais, como o País rigorosa e absolutamente carece.

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto sobre esta matéria, passamos ao ponto seguinte que é a proposta de lei n.º 295/I - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Srs. Deputados, chamo a vossa atenção porque este é um problema que pode suscitar algumas dúvidas.

Em todo o caso, e antes de passarmos ao debate da proposta de lei que acabei de referir, vou agora dar a palavra ao Sr. Deputado Nicolau de Freitas para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados.

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que passo a ler:

Em reunião realizada no dia 28 de Junho de 1980, pelas 3 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção da Assembleia?

Pausa.

Então considera-se aprovado o relatório e operada a substituição em causa.

Srs. Deputados, passamos, portanto, como ia a dizer, à discussão e votação da proposta de lei n.º 295/I. Os Srs. Deputados conhecem certamente a Resolução da Assembleia Regional da Madeira e conhecem igualmente, ao que suponho, o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Se assim for, dispensamos a sua leitura.

Pausa.

Porque se suscitam algumas dúvidas, a Mesa informa de que da referida resolução consta a discordância de certas alterações. E, porque a própria Mesa tem algumas dúvidas quanto ao procedimento a adoptar nesta matéria, pedia-lhes que aguardassem uns momentos.

Pausa.

Srs. Deputados, parece que a primeira coisa a fazer é votar o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, chamando a atenção de que o referido relatório contém, ele próprio, uma proposta para o n.º 2 do artigo 59.º A Assembleia está informada do que se passa?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para informar que não se trata apenas do n.º 2 do artigo 59.º, mas também da manutenção da alínea t) do artigo 51.º

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Ex.ª tem a bondade de desculpar, mas com esta mudança de presidência eu não estou bem a par do que se disse, pelo que lhe pedia o favor de repetir o esclarecimento que deu exactamente na altura em que cheguei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Deputado António Arnaut que presidia nessa altura tinha dito que no relatório se propunha apenas