nal, que estão prejudicadas, sem prejuízo das propostas de alteração que apresentámos. Creio que não ha mais nada a votar.

O Sr. Presidente: - Está então encerrada, sem necessidade de mais votações, a discussão das propostas de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a .palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, entendo que a Comissão apresentou um texto de se passar imediatamente paira o ponto n.º 20 da ordem do dia, ficando para mais tarde os pontos n.ºs 17, 18 e 19.

Vozes do PCP: - Para depois do almoço! Então até que horas é que feto vai?!

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então entrar no ponto n.º 20 da ordem do dia, ou seja, na discussão e votação na generalidade da proposta de lei n.º 363/I - concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores.

Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém querer usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado independente Sousa Tavares, votos contra do PCP. do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

Segue-se agora a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 363/I. Está em discussão o antigo 1.º

Pausa.

Visto ninguém querer usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com, votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado independente Sousa Tavares, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º

Pausa.

Visto ninguém querer usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado independente Sousa Tavares, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

A autorização legislativa concedida na presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

Visto ninguém querer usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e do Deputado independente Sousa Tavares, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta autorização legislativa para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores por duas razões fundamentais.

Em primeiro lugar, porque o actual Governo não nos inspira qualquer confiança; pelo contrário, e portanto não podíamos dar-lhe, em geral, autorizações legislativas.

Em segundo lugar, e sobretudo tratando-se de um Governo que tentou, como toda a gente sabe -e não sabemos se já desistiu -, lançar uma batota eleitoral a nível legislativo, não temos garantia nenhuma de que o não tente a nível regional.

Não estávamos portanto em condições de votar que não fosse contra um diploma que pode não excluir de modo algum a tentativa de farsa e de batota eleitoral que foi empreendida a nível nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação porquê, não tendo conhecimento de qualquer diploma referente a esta matéria e, portanto, não podendo, em consciência, votar a favor ou contra, consideramos, todavia, que a existência deste diploma é essencial para a realização de eleições para a Assembleia Regional dos Açores.