diploma os aspectos positivos que apresenta e esperando que por este meio possa vir a ser melhorado nesta Câmara.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, informo que deram entrada na Mesa propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP ao decreto-lei ratificado e um requerimento, subscrito pelo Grupo Parlamentar do PS. do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a baixa à Comissão de Cultura e Ambiente do Decreto-Lei n.º 393/80, acabado de ratificar na generalidade, para discussão e votação das propostas de alteração, fixando-lhe quarenta e cinco, dias para emitir o competente parecer.

É este requerimento que seguidamente vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Segundo o estabelecido na ordem do dia, segue-se a apreciação do projecto de lei n.º 76/II que tem um artigo único do seguinte teor:

Está aberta a discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei referido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos considerandos do projecto de lei apresentado reafirma-se o propósito, já anteriormente anunciado, de esta Assembleia introduzir alterações ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, facto que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista regista com satisfação e apoia.

Na verdade, o Código de Processo do Trabalho prende-se com direitos a que a Assembleia da República não pode ficar estranha.

O direito a uma melhor justiça do trabalho, o direito a uma maior celeridade processual, é um anseio justo de milhares de trabalhadores, de funcionários judiciais, de magistrados, de todos aqueles que acompanham o longo curso de um processo que, ao findar, limpou o pó de todas as prateleiras.

Para além de medidas urgentes a tomar quanto ao funcionamento dos tribunais do trabalho, há que dotá-los de um código que satisfaça os anseios de quem deseja que os tribunais do trabalho, apoucados pelo regime fascista, estejam à altura dos interesses que e destinam a proteger.

É, pois, justo que a Assembleia da República chame a si, de novo, a tarefa que tinha entre mãos, tomando em consideraçâo as opiniões dos directamente interessados.

Impõe-se que um diploma legal de tanta importância saia da discussão de gabinetes, onde nem sempre chega a voz dos mais atingidos, e acolha a experiência de entidades que têm das questões práticas uma visão política, aliando-se, assim, o tecnicismo de alguns à vivência política de outros.

Os técnicos não poderão, na verdade, pretender que um diploma legal continue a servir de travão aos interesses dos trabalhadores.

Esta Assembleia deverá, pois, em comissão específica, debruçar-se sobre o Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, ouvindo aqueles organismos que sobre a justiça do trabalho muito têm a dizer.

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista subscreveu e votou favoravelmente o projecto de lei apresentado, esperando que a Assembleia da República venha a introduzir no Decreto-lei n.º 537/79 as alterações julgadas necessárias para que os tribunais do trabalho prossigam os seus fins. Que tanto é o interesse dos trabalhadores.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação na especialidade do artigo único do projecto de lei n.º 76/II, cuja leitura se dispensa por já ter sido feita.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

histórico, artístico e cultural (apresentado pelo CDS); n.º 81/II - Elevação