recebidos a acta do distrito de Lisboa e os elementos respeitantes ao distrito de Coimbra e ao território de Macau, através de telex, continuou a assembleia os trabalhos de apuramento geral da eleição do Presidente da República, tendo-se apurado, após as necessárias operações, os resultados seguintes, nos termos do artigo 108.º do citado Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio:

De acordo com os resultados atrás indicados, foram apuradas as seguintes percentagens:

Candidato eleito, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, o cidadão António dos Santos Ramalho Eanes.

Finalmente, pelo Sr. Presidente desta assembleia foram proclamados os resultados do apuramento geral, lavrando-se edital para ser afixado à porta do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 109. do já referido Decreto-Lei n.º 319-A/76, e enviando-se à Comissão Nacional de Eleições dois exemplares desta acta da assembleia de apuramento geral (artigo 110.º do referido diploma).

Para constar se lavrou esta acta que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada.

O Sr. Presidente: - De seguida, S. Ex.ª o Sr. Presidente da República prestará a declaração de compromisso a que se refere o artigo 130.º, n.º 3, da Constituição e subscreverá comigo o auto da sua posse.

O Sr. Presidente da República, de pé prestou juramento sobre o original da Constituição, lendo a fórmula constitucional, do seguinte teor:

Juro, por minha honra, desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

Após a prestação do compromisso do Sr. Presidente da República, a banda da Guarda Nacional Republicana, colocada junto aos - Passos Perdidos, executou o Hino Nacional, que os Srs. Deputados do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e toda a assistência sublinharam com aplausos. - Em seguida o Sr. Presidente da República e o Sr. Presidente da Assembleia da República assinaram o auto de posse, após o que tomou a palavra o Sr. Presidente da Assembleia da República.

Em outra oportunidade foi-me possível dizer nesta Casa, e também" na presença (honrosa de V. Ex.", Sr. Presidente, que só os parlamentos livremente eleitos e livremente actuantes, plurpartidários - na sua "formação, constituem o sistema nervoso central de qualquer democracia e. são dela o sinal diferenciador.

É, pois, com justificada alegria que vemos consagrado na nossa Constituição o reconhecimento da dignidade desta Assembleia, ao 'Impor que seja perante ela que V. Ex.º tome posse das altas funções do seu cargo.

Entre 2 de Dezembro de 1979 e 7 de Dezembro de 1980, no ourto espaço de um ano, portanto, a cena política portuguesa viu-se confrontada com quatro actos, eleitorais; é certo que eles decorreram todos em paz ë foram, sem dúvida, uma demonstração cabal da maturidade cívica e política dos Portugueses; mas não é menos verdade que tal circunstância nem sempre terá permitido a firmeza de ânimo 'indispensável à vivência calma dos problemas da nossa vida pública.

E não se refere o facto porque nele se vislumbre o que quer que seja de negativo: bem pelo contrário; aí mesmo se surpreende uma clara afirmação da