O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao Sr. Deputado Leonel Santa Rita posso ir mostrar-lhe, ai na sua bancada, qual é a página do Programa que aponta no sentido de limitar o direito à greve.

A Sra. Zita Seabra (PCP): - O Sr. Deputado do PSD não leu o Programa, pelos vistos.

A Sra. Alda Nogueira (PCP): - Os senhores são uns atrasados!

O Orador: - As Comissiones Obreras espanholas, após o acordo de Moncloa, negaram a possibilidade de um pacto social.

Só se os senhores, após estes anos de experiência, teimam em retornar ao passado. De facto, é a vossa política; de facto, percebemos por que é que não vêm falar de panaceias - ...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - O que está a dizer são devaneios!

O Orador: - ...porque de panaceias se trata - , que estão ultrapassadas e que nada têm a ver com os problemas dos trabalhadores.

Quanto ao tecto salarial, que fique claro que os trabalhadores não aceitam, nem para as empresas nacionalizadas, nem para quaisquer outras empresas, quaisquer limites ou quaisquer outros indicadores que, a partida, possam limitar o seu direito de contratação, que possam, à partida, limitar a sua possibilidade de recuperar o nível de vida a que têm direito e que, sucessivamente, têm perdido.

Aplausos do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para prestar um brevíssimo esclarecimento ao Sr. Deputado Manuel Lopes a respeito de relações industriais.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Deputado Manuel Lopes, gostaria de lhe dizer que a integração das relações industriais está consagrada internacionalmente como algo que diz respeito aos chamados contratos ou pactos sociais,...

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Isso não é chamado para aqui!

O Orador: - ... mas que é uma coisa que abrange a própria contratação colectiva.

O modelo típico das relações industriais é o modelo de contratação colectiva livre, sendo os contratos ou pactos sociais instrumentos excepcionais.

Mas, uma vez que falou neste problema, penso que seria útil dizer-lhe que o contrato social, ou pacto social, é possível em qualquer país desde que as organizações sindicais estejam de acordo.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - É evidente!

tenham neles uma participação extremamente activa.

Mas os contratos sociais, porque são contratos, só são possíveis se pelo menos uma parte significativa dos trabalhadores e das suas organizações estiver de acordo com eles.

Se no futuro os sindicatos democráticos deste país vierem a celebrar um contrato social, quero saber como é que a Intersindical vai responder a esta questão: assinamos ou não este contrato social, entramos ou não? É isso que perturba o Sr. Deputado e a Intersindical. Seguramente o vosso problema é este: ou entram, perdendo assim a vossa capacidade de agitação revolucionária, ou não entram, e nessa altura, com certeza, não têm capacidade reivindicativa para obterem aquilo que o contrato social dará aos trabalhadores que tiverem entrado. É este o vosso problema, é este o vosso drama. Por isso os senhores hão-de reclamar sistematicamente contra a hipótese de um contrato social.

Eu sei, Sr. Deputado, que os contratos sociais têm os seus inconvenientes, mas - a experiência de outros países prova-o - se os sindicatos e os trabalhadores puderem estabelecer, dentro desse contrato social, medidas que lhes permitam um grau minimamente razoável de liberdade de actuação, é perfeitamente possível não haver inconvenientes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Qual é o país?