nos pode merecer o voto apresentado pelo PCP se, perante outras situações de flagrante violação dos direitos humanos, de soberania dos povos e dos mais caros princípios de uberdade e de democracia - veja-se o caso da invasão e ocupação do Afeganistão - esse mesmo partido nada reclamou. Será que nuns casos os violadores dos direitos humanou e de soberania são qualificados de «bons» e noutros casos de «maus»?

Não nos parece que deverá ser assim e porque sempre fomos e sempre continuaremos a ser intransigentes defensores da democracia e da liberdade, mas da real e verdadeira democracia e liberdade, recusamo-nos a pactuar com atitudes demagógicas como a do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmamos mais uma vez a nossa solidariedade para com o povo salvadorenho a luta pela democracia, pela liberdade e pela paz. Acreditamos que a justiça da sua luta será o maior garante da vitória da democracia em E1 Salvador.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da ordem do dia, e antes de recomeçarmos a discussão do pedido de ratificação n.º 31/II, concedo a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para que proceda à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 29 de Janeiro de 1981, pelas 14 horas e 30 minutou, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (círculo eleitoral de Aveiro) por António Ferreira Guedes. Esta substituição é pedida por um período não superior a seis meses.

2 - Analisámos os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha,

verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo oposição, entende-se que o relatório é aprovado por maioria.

Passamos agora à continuação da discussão, na generalidade, do pedido de ratificação n.º 31/II, relativamente ao Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, que cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Setúbal.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira,

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes de dar início à minha intervenção gostaria de saber se a Mesa tem informação sobre a presença ou não no hemiciclo de algum representante do Governo, visto que no decurso dia minha intervenção tenho algumas questões que quero colocar directamente ao Governo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estão a prepara o jogo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto não lhe posso dar essa informação, no entanto, disseram-me agora que estão a chegar alguns Membros do Governo.

O Orador: - Nesse caso, se for possível, gostaria de aguardar a sua chegada, Sr. Presidente.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e os Srs. Secretários de Estado dos Desportos, do Trabalho e do Turismo.

O Sr. Presidente: - Julgo que poderá fazer agora a sua intervenção, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de criação da zona de jogo em Tróia é debatido nesta Assembleia pela terceira vez, o que, se não é um record, para lá caminha.

Importa, pois, começar por saber quais as questões principais que tal processo encerra.

Pela nossa parte, julgamos ser de apontar dois aspectos essenciais: por um lado, as razões que levaram à