O Sr. Presidente: - Faça favor, mas peco-lhe que seja breve.

O Sr. João Lima (PS): - O Sr. Deputado Nandim de Carvalho disse que tinha em seu poder um documento que, nas suas palavras, representa um entendimento político entre mim próprio e a CGTP-Intersindical. Assim, pergunto-lhe qual a origem desse documento, onde está a minha assinatura e como e obteve.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que têm que continuar este debate no próximo dia parlamentar porque não podemos violar desta maneira o Regimento.

Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Nandim de- Carvalho?

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, eu gostava de dar um esclarecimento à Câmara, um esclarecimento muito curto, de uma frase apenas r que demora só um segundo.

O Sr. Presidente: -Se é só um segundo...

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - É só um segundo. Sou respeitador das orientações do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

O Orador - Aos deputados assiste um direito, que assiste também aos jornalistas, que é o de não revelarem a sua fonte de informação.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): -Boa desculpa.

O Sr. Presidente: - Está encerrado este incidente, e, como tal, passamos ao período da ordem do dia

Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: o 2.º Juízo Correccional de Lisboa solicita a com parência, num julgamento, dos Srs. Deputados Raul Rego e Mário Cal Brandão, amanhã, às 9 horas e 30 minutos. Não houve tempo para reunir a Comissão de Regimento e Mandatos, e se não houver oposição da Câmara os Srs. Deputados Raul Rego e Cal Brandão estão autorizados a comparecer amanhã no tribunal.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se autorizados.

Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - É do seguinte teor:

Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 3 de Fevereiro de 1981, pelas 14 horas e .30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (círculo eleitoral do Porto) por Maria Cândida von Hafe de Almeida Cunha Perez. Esta substituição é pedida para o período de 3 a 5 de Fevereiro corrente, inclusive.

Analisados 05 documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, considera-se aprovado o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.

Pausa.

Está aprovado.

Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 93/II, da UEDS, sobre a instalação ou estacionamento de armas nucleares em território nacional, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentamos hoje aqui, no Plenário da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 93/II sobre a instalação ou estacionamento de armas nucleares em território nacional. Como já foi dito por um dos membros desta Câmara, a iniciativa da UEDS veio permitir o lançamento de um debate sobre matérias complexas de que a opinião pública tem sido alheada. Debate que, pela nossa parte, que-