razões. Em algumas dessas razões poderemos divergir, mas, no entanto, a ideia de fundo parece pacífica. Portanto, se há um certo consenso, pelo menos quanto à necessidade dessa revisão profunda -embora, como disse, o seu sentido nalguns pontos possa divergir-, parece-me que não é muito curial que se dirijam críticas a outros quando elas nos assentam a nós às mil maravilhas...

O Sr. Deputado Jorge Miranda também se referiu ao facto de a Aliança Democrática ter defendido e continuar a sustentar que o recurso à via democrática do referendo, como forma de ultrapassar eventuais situações de dificuldade na revisão constitucional, seria o método correcto para situações de impasse ou de bloqueio. Isso não se faz por golpismo constitucional ou por desejo de ruptura no regime, mas sim porque a Aliança Democrática teve e continua a ter a consciência de que a actual constituição se destinava a um período de transição.

Para além dos privilégios que determinadas forças políticas tem na parte, da organização sócio-económica é bom não esquecer que, por exemplo, toda a parte que diz respeito ao sistema de governo resulta do II Pacto MFA/Partidos. Esse mesmo pacto dizia que se destinava a um período de quatro anos -período esse de transição e consolidação democrática -, e estabelece, tal como o Sr. Deputado Jorge Miranda lembrou, um regime especial para esta primeira revisão, impedindo, nomeadamente, que o Presidente da República recuse a promulgação da lei que sair dos trabalhos desta Assembleia.

Também gostaria de lembrar ao Sr. Deputado Jorge Miranda que o candidato que venceu as eleições presidenciais não foi, ao longo do tempo, tão claro como isso sobre a questão do referendo. Teve muitas hesitações sobre essa matéria e parece mesmo que alguns dos que estavam para ser seus apoiantes o deixaram dê ser porque se sentiram atraiçoados quanto a essa questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Lima (PS): - Foram poucos!

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

se não se tomarem determinadas precauções quanto ao quadro em que se vai processar essa discussão, se pode depois deparar com situações, mesmo- de natureza processual, difíceis de ultrapassar.

A segunda questão que gostaria de colocar ao Sr. Deputado Jorge Miranda era a de saber se não considera que a abordagem da questão do referendo, demasiado ligada à questão da revisão constitucional e mais concretamente à questão da primeira revisão, não estará de certo modo, psicologicamente, a coarctar uma discussão que, segundo creio, deveria ser feita por esta Câmara quanto ao referendo como instituto, quanto às diversas potencialidades que esse instituto oferece, quanto às diversas funções políticas que ele pode desempenhar e, ainda, mesmo _quanto a uma outra questão também importante, que é a de saber - a admitir que possa vir a ser consagrada essa figura com uma amplitude maior ou menor- quem deve realmente poder desencadear a aplicação do mecanismo referendário!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro Caldas.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que o Dr. Jorge Miranda interveio em nome do seu grupo parlamentar e a primeira pergunta que gostaria de fazer era a seguinte: tendo compreendido que a sua intervenção evidenciava uma espécie de lamento pelo atraso com que os trabalhos de revisão constitucional vêm a deparar-se nesta Câmara, perguntar-lhe-ia se o grupo parlamentar do Sr. Deputado estava na disposição de tomar a iniciativa de apresentar o primeiro projecto de revisão constitucional.

A segunda questão advém de uma talvez deficiente interpretação por minha parte das suas palavras mas que gostaria que me esclarecesse e que diz respeito aos limites materiais de revisão da Constituição e das maiorias que seriam necessárias para introduzir essa revisão. Designadamente, pareceu-me depreender das palavras do Dr. Jorge Miranda que a maioria exigida para essa revisão não seria a maioria de dois terços dos deputados em exercício de funções, mas sim a maioria de dois terços dos deputados presentes nas votações. Gostaria de ser esclarecido, porque julgo ser esse um ponto também a carecer de melhor explanação.