O Orador: - Mas o'he que pelo seu diploma podiam ser exigidas cerca de 1680 horas!...

Risos do PCP.

Julgo que se- enganou e que não se queria referir a horas mensais. Mas, enfim, é uma questão que importa pouco.

A minha preocupação ei a do Grupo Parlamentar do PCP é a de melhorar este anacrónico diploma, que não ultrapassou, na verdade, o anacronismo do diploma de 1867. E já agora queria dizer-lhe que ninguém defenderia hoje que o diploma de 1867 ainda estivesse em vigor; ele foi revogado, incisivamente pela própria Constituição, até mesmo em relação às férias.

Parece que há benesses -disse-o na minha intervenção- neste, diploma, mas não é bem assim. O Sr. Secretário de Estado sabe que, quer a Constituição, que consagra o direito a um período mínimo de férias, quer uma convenção da OIT, aliás ratificada por Portugal, consagra, como direito dos trabalhadores - d& todos, incluindo os do serviço doméstico -, um período mínimo, salvo erro, de vinte e três semanas, sem incluir os feriados obrigatórios.

Mas, já agora, em relação a isso e para que se evitem cer tas confusões, queria, em termos rápidos, fazer a história deste problema. É que o Sr. Secretário de. Estado trata este problema como se, de repente, o VI Governo o descobrisse e só ele o atacasse. Ó Sr. Secretário de Estado sabe, com certeza, que os sindicatos do serviço doméstico reclamaram inicialmente do Ministério do Trabalho a saída de uma portaria com vista a regulamentar o contrato do serviço doméstico. E houve iniciativas nesse domínio. De facto - não vou aqui, naturalmente, sei advogado do Partido Socialista e muito menos do CDS-; o II Governo chegou a apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei regulamentadora do contrato do serviço-doméstico. Entretanto o CDS fez descarrilar o comboio em que, na altura, ele e o PS viajavam e esse diploma acabou por não ser levado a cabo.

Julgo também, embora não haja dados, que o III Governo Constitucional tentou, através de uma portaria de regulamentação de trabalho -que, Sr. Secretário de Estado, é bem melhor do que este diploma -, resolver este problema, que era aquilo que os trabalhadores dos sindicatos reclamavam. E a isso se deve, em boa medida, o facto de nós não nos termos; intrometido no processo de luta que desenvolviam os trabalhadores.

Quanto à inconstitucionalidade orgânica, Sr. Secretário de Estado, se a fiscalização preventiva fosse suficiente era inútil prever a fiscalização a posteriori porque tudo passava pelas malhas da fiscalização preventiva. Mas não vamos discutir mais isto. O facto de um diploma não ter sido previamente declarado inconstitucional não quer dizer que ele seja constitucional.

Quanto à questão da inconstitucionalidade formal queria só perguntar-lhe o seguinte: este diploma foi publicado como manda a Lei n.º 16/79? Foi publicado para discussão pública?

Finalmente, fazia uma pequena rectificação: eu nunca defendi a necessidade da equiparação. O Sr. Secretário de Estado deve ter cópia da minha intervenção e pode nela constatar que o que eu defendi é o princípio da equiparação, o que é uma coisa muito diferente, pois, como princípio, não deixa de o ser por conter excepções. E eu entendo que deve haver excepções num domínio como este.

Teria outras coisas a dizer mas o meu tempo já se esgotou. Julgo, no entanto, que lhe coloquei as questões essenciais.

Aplausos do PCP.

vice-presidente, pelo PCP, da Comissão Nacional do Plano. Está encerrada a sessão.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social-Democrata (PSD)

Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.

António Duarte e Duarte Chagas.

Carlos Manuel Pereira Pinho.

Cecília Pita Catarino.

Dinah Serrão Alhandra.

Daniel Abílio Ferreira Bastos.

Fernando José da Costa.

Jaime Adalberto Simões Ramos.

João Vasco da Luz Botelho Paiva.

Joaquim Manuel Cabrita Neto.

José Adriano Gago Vitorino.

José Ângelo Ferreira Correia.

José Manuel Pinheiro Barradas.

José Mano de Lemos Damião.

José de Vargas Bulcão.

Júlio de Lemos Castro Caldas.

Luís António Martins.

Manuel Maria Moreira.

Manuel Vaz Freixo.

Maria Adelaide S. de Almeida Paiva.

Maria da Glória Rodrigues Duarte.

Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.

Maria Margarida do Rego da C. S. Ribeiro.