s situações decorrentes de nomeadamente, não se ter ainda podido dar execução à reforma do sistema penitenciário nem se ter procedido à revisão do Código Penal.

A reforma de 1979 está largamente por executar, nomeadamente no que concerne aos direitos dos presos. O plano individual de readaptação, os critérios de afectação a um estabelecimento, a separação dos reclusos, a preparação para a liberdade, tudo isso que, juntamente com a formação e aperfeiçoamento profissionais, a ocupação dos tempos de lazer, a assistência espiritual e médico-sanitária, etc., aponta para a reinserção social dos reclusos, está por executar, é letra morta na lei:

Quando nos lembramos de que os tribunais de execução de penas não dispõem dos meios que lhes possibilitem o exercício conveniente das múltiplas funções de que são incumbidos e de que como sucedeu durante meses com o de Évora nem juiz têm às vezes, não é possível deixarmos de pensar por certo com demasiado sentimento e pouca sensatez, mas de pensar que mais vale para a sociedade soltar alguns presos do que mante-los a ferros em tais condições.

Vozes do PCP: - Muito bem!

izar integralmente e salutarmente temos de se combater o crime revendo ã ler penal e executando a reforma do sistema penitencio por forma que as medidas dia repressão e criminal conduzam à reinserção e ai do criminoso; sejam um factor positivo no desenvolvimento da nossa sociedade.

De contrário, à luz da ciência penal moderna, a vemos de concluir que e é lamentável ter de dizê-lo -, dadas as condições actuais do nossa sistema penitenciário, a sociedade portuguesa está a responder com outro crime àqueles que no seio dela cometeram-crimes.

É à luz destes critérios que os deputados comunistas darão a sua aprovação, na generalidade, ao projecto em discussão. Damo-la certos de que a amnistia proposta não resolve, nem contribui para resolver, os problemas de fundo dos nossos sistemas penitenciário e judiciário e os malefícios que deles resultam. Damos-lhe a nossa aprovação dentro dos limites fixados no relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, pois entendemos que, nomeadamente no respeitante às violações das leis eleitorais, neste período ainda de consolidação da nossa democracia, não deverá haver amnistiados.

Após o desprezo em que eram tidas durante a ditadura fascista, é necessário agora que os cidadãos considerem e respeitem as leis eleitorais como leis sagra das para defesa da Liberdade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Outro tanto se diga relativamente aos crimes de difamação, calúnia e injúria por meio da imprensa dos 'órgãos de soberania e seus titulares. É preciso defender o regime democrático daqueles que estão apostados em destruí-lo usando a imprensa para difamar e injuriar esses órgãos e as pessoas que, em Cada momento, os personalizam no desempenho das funções para que foram eleitos ou nomeados. Não acertamos tais métodos, não nos identificamos com os seus objectivos, não pactuamos com os seus auto rés!

Finalmente, queremos aproveitar a oportunidade deste debate para incitar a Assembleia da República a debruçar-se, entre outros assuntos conexionados com a matéria da prevenção e repressão criminais,