É preciso atalhar de alguma maneira o que se passa de calamitoso nas nossas estradas, os nossos índices de acidentes de viação e de mortes, com todas as sequelas que daí decorrem: das perdas de vida em si próprias, das perdas de familiares ë de capacidade de trabalho, do peso para o erário público, de assistência médica e hospitalar. É preciso atalhar a problemática do acidente de viação. E se não temos efectivos - de polícia estradai, se os nossos tribunais se vêm revelando de uma benevolência por vezes espantosa nesta temática, st continuarmos a ter - salvo a intervenção da CEE- más estradas durante muito tempo e um parque automóvel-antiquado, temos que ponderar se não seremos excessivos nesta matéria, deixando um pouco de lado a preocupação dos processos nas prateleiras. E, assim sendo, entendemos que deve manter-se a exclusão dos acidentes de que tiver resultado a morte do ofendido e introduzir o conceito de reincidência não como tal mas dizendo de uma outra maneira: a sufragar -, que ensinou alguém a votar, merecerá porventura essa benevolência, mas poderemos meter no mesmo cesto o pequeno e o grande delito eleitoral, a chapelada ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ...ª burla, a falcatrua?

Serão crimes que convenham, à força política maioritária vencedora, amnistiar mesmo que estejam apurados em definitivo os resultados eleitorais? Não é disso que se trata! Nunca ninguém pôs suspeição de que a Aliança Democrática, se não estivessem apurados os resultados, pudesse ter algum medo de que, como sequela de infracções e de punições, viesse a perder votos que lhe dessem a maioria. Não é disso que se trata.

É, que talvez nem à própria AD convenha uma amnistia ampla, deste tamanho, sem distinguir entre o pequeno e o grande delito. E talvez não convenha porque é susceptível de beliscar aquilo que a AD pretende que seja a sua vitória limpa e clara, tendo nós de reconhecer que detractores eleitorais os há naturalmente entre os militantes de todos os partidos que se candidataram às eleições.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e ao MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Gaioso.

O Sr. Mário Gaioso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer as palavras gentis do Deputado Carlos Candal e chamar-lhe a atenção apenas para este facto: na proposta de emenda feita na alínea d) não se pretendeu alargar o âmbito .daquilo que inicialmente havia sido proposto mas apenas corrigir-se um lapso manifesto que escapou aos subscritores do projecto de lei como escapou também à própria Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias.

Não se pretendeu- agora incluir, nesta alínea, os acidentes mortais de viação porque esses estão previstos no artigo 368.º do Código Penal. Portanto, e salvo melhor opinião, a redacção inicial estava errada e nesta emenda agora feita pretendemos apenas cor rígida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Carlos Candal, peco-lhe um pequeno esclarecimento no rigoroso sentido do termo. Não se trata de, através dele, fazer uma crítica à sua intervenção, pois não me importaria nada de subscrevê-la quase que integralmente, o mesmo acontecendo com a intervenção anteriormente feita pelo Sr. Deputado Lino Lima. Foram intervenções que privilegiaram considerações de carácter geral em matéria de crime, em matéria de política criminal, portanto um conjunto de problemas para os quais todos estamos sensibilizados, designadamente esse velho problema com que nos debatemos desde que o 25 de Abril nos possibilitou pensar o problema do crime em termos novos