O Sr. Presidente: - Se não houver oposição assim se fará.
Pausa.
Vamos então votar o primeiro ponto do voto apresentado pela UDP.
É o seguinte:
A Assembleia da República presta sentida homenagem ao resistente antifascista que foi Humberto Delgado no 16.ª aniversário do seu assassinato.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o segundo ponto.
É o seguinte:
A Assembleia da República manifesta a sua preocupação pela forma como tem decorrido o processo do julgamento nos tribunais.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e do Sr. Deputado do CDS Sanches Osório.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o terceiro e último ponto.
É o seguinte:
A Assembleia da República está convicta de que a justiça será feita, o regime que assassinou Humberto Delgado será julgado e condenado e a memória deste combatente da liberdade continuará a ser um símbolo e um exemplo da coragem e da resistência de todo um povo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e do Sr. Deputado do CDS Sanches Osório e com a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, está encerrado o período de antes da ordem do dia e passaremos ao período da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Marques (PCP):
Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 17 de Fevereiro de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos foi apreciada à seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
Rogério Ferreira Monção Leão (círculo eleitoral de Lisboa, por José Alberto Faria Xerez (esta substituição é pedida por um período não superior a quinze dias).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?
Pausa.
Como ninguém se opõe, considera-se aprovado.
Na primeira parte da ordem do dia temos a apresentação, pela ASDI, do projecto de lei n.º 132/11 - Recurso contencioso respeitante a actos legislativos.
Par o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.