O Orador: - Seria curioso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ver a reacção das bancadas e do governo da "AD" se por acaso houvesse uma lei que permitisse aos trabalhadores tomar, conta dos lucros das empresas que não cumpram regularmente as obrigações fiscais ou que permitisse a nacionalização das empresas que não paguem regularmente os impostos.

Vezes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Não apoiado!

O Orador-'Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma última questão é o carácter de injustiça gritante que resultou da aplicação da norma referida. Sem olhar a consequências, o Governo esqueceu deliberadamente que a maioria dos trabalhadores e respectivas famílias vivem exclusivamente dos rendimentos do seu trabalho.

Se compararmos a retenção pelas entidades patronais do salário de Dezembro, agravada pela retenção do subsídio de Natal, com o que normalmente acontece quando um cidadão é condenado pelos tribunais ao pagamento de dívidas por desconto no ordenado através da entidade patronal, fica mais visível a brutalidade da 'medida. Os tribunais, sempre que decidem do desconto mensal nos salários para pagamento das dívidas, normalmente não vão além de um sexto do vencimento, considerando sempre a impenhorabilidade de dois terços da retribuição em qualquer dívida, mesmo que judicialmente reconhecida, o que não é o caso. Seguindo a política do tudo ou nada, o governo "AD" permitiu à própria confusão estabelecida com a redacção do artigo 5.º, que suscita dúvidas fundadas quanto à sua aplicabilidade no ano em curso - embora, quanto a nós, a norma prevista no artigo 56.º-A mereça o repúdio seja qual for o ano a partir do qual se aplique -, o Governo manteve-se em silêncio de quem está incomodado, não explicando, nem esclarecendo, e insensível às consequências que atingiram já muitos trabalhadores que viram recusadas pelas entidades patronais as retribuições a que tinham direito.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É urgente revogar o artigo 56.º-A do Código do Imposto Complementar. Não será por este método violentador da Constituição, discriminatório e injusto, que o Estado conseguirá corrigir as deficiências do sistema da fiscalidade, acabar com as fraudes e fugas do Fisco.

Estamos de acordo que ao Estado têm de ser autorizados e concedidos os meios necessários para garantir o pagamento dos impostos a fim de que cada um contribua, dentro do que lhe cabe, na realização da melhoria das condições económicas, sociais e culturais dos Portugueses, que ao Estado cumpre garantir. Mas o que não se pode admitir é que um governo procure escamotear e ultrapassar parcialmente as deficiências do sistema fiscal e da Administração Pública com a violação da Constituição, discriminando e separando os Portugueses em filhos e enteados e atingindo um direito sagrado dos trabalhadores, ou seja, retirando-lhes o seu único meio de subsistência.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderão alguns, com leviandade, argumentar que- as fugas ao fisco diminuíram. É duvidosa esta argumentação. Mas que ninguém esconda o preço da inconstitucionalidade e da discriminação, os dramas e os traumas causados pelo método encontrado pelo anterior governo. Aqui, como noutras questões, não é a Constituição da República que está mal, mas, sim, os que governam e fazem leis arbitrárias e discriminatórias contra a Constituição1 e no fundo contra o espírito de A bril.

Animados pelo princípio da justiça social e no respeito que a Lei Fundamental nos merece, apresentámos este projecto de lei.

Que cada Grupo Parlamentar se defina.

Aplausos do PCP e do MD P/CDE,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só depois de ter dado a palavra ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa é que a Mesa se apercebeu da existência de um relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre este projecto de lei.

Portanto, antes de dar a palavra a outros Srs. Deputados inscritos, tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo, para proceder à leitura deste relatório.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): - O relatório é do seguinte teor:

Projecto de lei n.º 88/II - Revogação do artigo 56.º-A do Código do Imposto

Complementar

Em reunião de 11 de Fevereiro de 1981, a Subcomissão da Comissão de Economia, Finanças e Plano, incumbida de apreciar o projecto