cer nesta altura. Quanto a nós, para além dela, há as próprias virtualidades do sistema eminentemente democrático que são as monarquias constitucionais, o que por toda a Europa à saciedade se verifica.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - O nosso voto foi, pois, de protesto e de condenação daqueles que, não suportando a democracia pluralista, que não suportando essa grande realidade, que é o gozo de direitos por todos os homens, sem excepções, utilizam meios ilegítimos para a pôr em causa, meios esses que não são afinal mais do que a imagem do crime contra a inteligência, que consiste em considerar-se, dono da verdade e a recusar a liberdade aos outros em benefício da sua própria.

É também um voto de congratulação pela forma como os democratas espanhóis conseguiram levar por diante a democracia, apesar do ataque que lhe foi movido. E é um voto de esperança, de confiança e de desejo na continuidade democrática não só de Espanha, mas da península, uma vez que, como também já aqui foi afirmado, o que se passa em Espanha de perto nos toca e o que a nós nos toca aos Espanhóis diz respeito.

E, pois, com essa palavra de confiança na continuidade das instituições que votámos a favor da moção.

Aplausos do PPM e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na primeira parte do período da ordem do dia.

Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, concedo a palavra ao Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 26 de Fevereiro de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Socialista:

António Fernandes da Fonseca (círculo eleitoral do Porto), por José Luís Ferreira Araújo. Esta substituição é pedida por um período não superior a três meses.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - O relatório e parecer está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Entramos no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é o pedido de urgência, solicitado pelo Governo, para a discussão da proposta de lei n.º 8/II, sobre a condução de veículos sob a influência do álcool.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente: se me permite, eu gostaria que V. Ex.ª me informasse como é que essa matéria foi incluída na ordem de trabalhos, porque, que eu saiba, a ordem de trabalhos é elaborada pelo Presidente da Assembleia da República em obediência ao artigo 27.º do Regimento, cumprindo as disposições dos artigos 65.º e seguintes, e em nenhuma conferência dos representantes dos grupos parlamentares esse problema foi posto.

Não quero com isto dizer que tenho qualquer objecção em conceder urgência à discussão pedida, embora possa dizer desde já que estranho que, estando já agendado um projecto de lei, apresentado por um partido com assento nesta Assembleia, sobre a mesma matéria se venha pedir urgência para a discussão de uma proposta do Governo que, naturalmente, deve ser discutida conjuntamente com o projecto de lei, salve erro, do PS.

Portanto, a questão que primeiramente ponho é meramente processual, mas que por isso mesmo é importante, que é a de saber como é que essa matéria foi agendada sem que a conferência dos grupos parlamentares tenha sido ouvida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não lhe posso prestar a informação que me solicita visto que não