Maria Alda Barbosa Nogueira.

Maria Ilda Costa Figueiredo.

Maria Odete Santos.

Mariana Grou Lanita da Silva.

Octávio Augusto Teixeira.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Borges de Carvalho.

Jorge Victor M. Portugal da Silveira.

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.

António Poppe Lopes Cardoso.

César Oliveira.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Helena Tâmega Cidade Moura.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 148 Srs. Deputados.

Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 25 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 24 a 28 do Diário.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para me referir ao Diário n.º 28, 2.ª série.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª nos desse licença, iríamos por ordem.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Em relação aos n.ºs 24 a 27 do Diário, algum dos Srs. Deputados tem alguma reclamação a fazer?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados tem qualquer reclamação a apresentar, considero-os aprovados,

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É relativamente ao do Diário, n.º 28, 2.ª série, em que vem publicado o projecto de lei que eu apresentei acerca de recursos de contencioso respeitante a actos legislativos. O problema que quero levantar é talvez de somenos importância, mas, mesmo assim, não queira deixar de o suscitar: no sumário da 2.ª série do Diário, ao serem indicados os projectos de lei, diz-se projecto de lei tal, apresentado pelo partido tal. Por exemplo, no respeitante àquele que apresentei, diz-se projecto de lei apresentado pela ASDI. Ora, a ASDI, e qualquer grupo parlamentar, não tem o poder de apresentar projectos de lei, pois quem tem o poder constitucional de apresentar projectos de lei são os deputados.

Por isso, pedia a V. Ex.ª que tomasse providências no sentido de, para no futuro, quando nos sumários da 2.º série do Diário aparecerem indicados os diferentes projectos de lei, ser dito que esses projectos são apresentados por deputados, embora pertencentes a determinados grupos parlamentares ou partidos, e não pelos partidos.

De acordo com o artigo 159.º da Constituição, o poder de apresentação de projectos de lei é um poder individual dos deputados, e não é um poder dos partidos ou dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa agradece a recomendação que acaba de fazer, mas, como V. Ex.ª sabe, o que está em aprovação é só a 1.ª série do Diário, visto ser só ela que contém intervenções dos deputados, que podem, em relação a elas, fazer as correcções que bem entenderem. No caso concreto, a Mesa anota a (recomendação e providenciará junto dos serviços de apoio para que efectivamente, passe a ter-se em conta a observação perfeitamente oportuna que V. Ex.ª acaba de fazer.

Não há mais nenhuma observação em relação ao n.º 28 do Diário, 1.ª série?

Como não há, considera-se aprovado.

O Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai proceder à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Exposições

De um grupo de trabalhadores da empresa Raiontex - Empresa Têxtil de Raione, Lda., com sede no Porto, solicitando intervenção que possa impedir um previsto despedimento colectivo, por encerramento da citada Empresa.

De professores da Escola Preparatória de Terras de Bouro deduzindo oposição aos Decretos n.ºs 580/80 e 581/80 e solicitando uma reanálise dos citados diplomas.

Cartas

Dos Srs. Armindo Gomes Pereira Gonçalves e António A. Pereira, residentes, respectivamente, em Carcavelos e Hamburgo, regozijando-se pela proposta de lei apresentada paio Sr. Deputado Ângelo Correia relativamente à amnistia pelos delitos cometidos por desalojados e emigrantes com a importação de veículos.