pela dedicação, peio esforço de milhares de ignorados dirigentes que, ao longo de dezenas de anos, conseguiram montá-la e propiciar os espectáculos que podemos agora apreciar.

Neste sentido, pensamos que a ratificação deste decreto-lei deve consistir e deve consubstanciar-se, acima de tudo, na homenagem das estruturas do Estado a essas autênticas organizações populares de base que são os clubes desportivos, as associações e as federações.

Assim, nós aprovámos a ratificação deste decreto-lei e pedimos a sua baixa à comissão competente para que o Estado possa dizer a essa estrutura que ele não se sobrepõe a ela mas que, acima de tudo, procura dar-lhe toda a sua força e toda a sua autoridade para que ela, por si própria, possa, de facto, dominar os acontecimentos. E foi também neste sentido que o meu partido propôs que a comissão encarregada de apreciar este decreto-lei na especialidade chame e oiça, com toda a atenção e seguindo as sugestões que vierem a ser feitas, as federações, as associações, as comissões de árbitros, enfim, toda esta enorme estrutura que, de facto, montou o desporto no nosso país.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Reigoto.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS):

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 5 de Março de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por José Carlos Barbosa Macedo (esta substituição é pedida por um período não superior a trinta dias).

Emídio Ferrão da Costa Pinheiro (círculo eleitoral de Lisboa) por Paulo de Oliveira Ascensão [esta substituição é pedida por dois dias (5 e 6 de Março corrente, inclusive)].

Narana Sinai Coissoró (círculo eleitoral de Lisboa) por Carlos Alberto Rosa (esta substituição é pedida por um período não superior a trinta dias). Solicitadas pelo Partido Popular Monárquico:

Henrique Barrilaro Ruas (círculo eleitoral de Braga) por Amadeu Domingos Ribeiro de Sá Menezes (esta substituição é pedida pelo período de 1 a 31 de Março corrente, inclusive).

António Cardoso Moniz (círculo eleitoral do Porto) por Eurico de Campos Godim (esta substituição é pedida paio período de 3 a 31 de Março corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maior com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Não há qualquer oposição ao relatório que acabou de ser lido?

Pausa.

Considera-se aprovado.

Srs. Deputados, como sabem, os trabalhos desta reunião terminam quando se tiver esgotado a ordem do dia agendada para hoje, tendo a sua discussão como limite máximo até à meia-noite. Vamos fazer agora o intervalo regimental acrescido de quinze minutos solicitados pelo Partido Socialista, pelo que agradecemos que sejam pontuais para que a reunião não se estenda muito pela noite fora.

O intervalo vai ser de quarenta e cinco minutos - por o Partido Socialista ter pedido quinze minutos, como já anunciei -, durante o qual convoco uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 40 minutos.