mais clássicos dos autores, como, por exemplo, Lacordaire, que entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é na lei que reside a defesa.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, se desejar, pode responder.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, creio que estamos inteiramente de acordo quanto à necessidade de uma informação objectiva e correcta. Simplesmente, não estamos de acordo quanto aos factores ou quanto à valorização relativa dos factores que conduzem a esse objectivo.

Para nós há um conjunto de factores extremamente importantes, que passam pela existência de condições de trabalho, pela formação profissional adequada de jornalistas, pela existência de regimes legais que impeçam o exercício de pressões, o exercício de interferências, da administração e de outras entidades, e cremos que a legislação que existe em Portugal neste momento é suficiente para que se garanta essa liberdade, o que, aliás, é reconhecido internacionalmente.

E muito me espanta que sejam as pessoas e agrupamentos políticos quo contribuíram para a formulação dessa legislação que, por razões puramente conjunturais, puramente tácticas - quanto a mim, neste momento vazias de conteúdo -, estejam agora a pôr em causa essa legislação. Parece-me, pois, que com isso não se pretende, de facto, ir ao fundo do problema, e nós estaríamos e estamos de acordo - aliás eu referi isso - em melhorar globalmente a legislação e não em fazer pequenos enxertos, que têm um carácter puramente conjuntural.

Estamos, portanto, de acordo em defender e melhorar globalmente a legislação. Mas o que não cremos é que por esta via se chegue realmente a resultados concretos que conduzam aos objectivos que o Sr. Deputado acabou aqui de enunciar. Era apenas isto que eu queria dizer.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Adelaide Paiva.

A Sr.ª Adelaide Paiva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota revela preocupações que à partida perfilhamos, com perfilharemos todas as preocupações concernentes à criação de condições conducentes à independência dos jornalistas face aos poderes político e económico instituídos.

Contudo, o teor do projecto não responde a tais preocupações, ficando aquém dos interesses em causa, mormente os dos próprios profissionais da informação.

Na realidade o referido projecto visa apenas o artigo 4.º do Estatuto do Jornalista, onde ou não inova ou no que procura inovar é para nós inaceitável.

Vejamos: não inova no que se refere aos n.ºs 1, 2 e 3, que são a transcrição do que se encontra actualmente contemplado. Não chega propriamente a inovar no que se refere ao n.º 4, porquanto se procura limitar a cento e oitenta dias o período experimental de candidatura, matéria até à data reservada ao CCT e onde importa referir que no momento actual esse período experimental é de sessenta dias.

Não sei se o Sr. Deputado Magalhães Mota ouviu os jornalistas sobre a vantagem de ampliar o período experimenta] de sessenta para cento e oitenta dias.

O projecto de lei inova efectivamente no tocante aos n.ºs 5 e 6, de forma contudo para nós inaceitável. Na verdade, o n.º 5, ao vedar a contratação a prazo de jornalistas é passível de três tipos de críticas.

Num primeiro passo, não pode deixar de constatarão que esta disposição - a ser aprovada - criaria um regime de excepção para os jornalistas, que ficariam, pois, constituindo uma elite dos trabalhadores portugueses.

Num segundo passo, a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota parece ignorar totalmente as implicações que tal medida teria no sector laboral. Os contratos a prazo surgiram em Portugal num determinado contexto sócio-laboral, que teve a sua razão mais próxima nas alterações então introduzidas nas leis de trabalho, designadamente com a determinação de proibição do despedimento sem justa causa, que veio a provocar, na altura uma certa restrição na