Ora, Sr. Deputado, pergunto-lhe: a função de fiscalização que a Assembleia da República tem quanto ao cumprimento da Constituição e da lei e, nomeadamente, a função de fiscalização do artigo 78.º da Constituição, que manda «preservar» o património cultural, não será uma função que deve precisamente ser exercida a todo o tempo e com maior acuidade quando haja violações do .património cultural do que antes de essas mesmas violações existirem? Será que a função de fiscalização é uma função puramente preventiva? Será que ela não deve ser também uma função a exercer e a posteriori, até para evitar que atentados como aquele que representa a Feira de Belém venham a repetir-se no futuro?

Tivemos o caso do jardim da Fundação Gulbenkian, temos agora o caso da Feira de Belém, qualquer dia deitam abaixo o Mosteiro dos Jerónimos e nós nada faremos.

Vozes do PS: - Muito bem! Vozes do PSD: - Eh!

O Sr. Presidente: - Para responder ao protesto e aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

e fazermos o inquérito parlamentar.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós temos particularmente presentes as oito questões formuladas no ponto 5 do texto do requerimento de inquérito parlamentar sobre aquilo que vem sendo conhecido como o caso da Feira de Belém.

São questões correctas, são questões pertinentes, irrecusáveis, legítimas e úteis. E emprego esta tripla adjectivação com o intuito de responder às indicações que vieram das bancadas do CDS e do PPM.

Já tivemos ocasião, nesta Assembleia, de analisar a situação de agravo e de atentado a que foram sujeitos, nos últimos meses, monumentos nacionais, que não são lisboetas, mas são de facto monumentos nacionais, embora sediados na cidade de Lisboa. Foram de facto aqui abordados problemas de atentados a monumentos nacionais que se passam sempre, como é evidente, no espaço do Município e que são atentados inequívocos ou à traça e instalações dos monumentos ou à zona de protecção, temas sobre os quais há legislação e re