O Sr Presidente: - Sr. Deputado, se estiver de acordo, darei agora a palavra ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas e só depois faria então o Sr. Deputado o pedido de esclarecimento

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Com certeza, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, para uma intervenção.

O Sr. Ministro da Agricultura e Pescas (Cardoso e Cunha): - Não tentarei ocupar o tempo desta intervenção de abertura com uma maçadora tipificação da situação meteorológica que, infelizmente para o País, provocou a reunião de hoje.

Não é surpresa nem novidade a ocorrência de situações como esta no nosso passado mesmo recente, e as características principais do clima de Portugal conferem uma característica aleatória muito vincada não só no nível global das precipitações mas, como muito bem focou o Sr. Deputado Lopes Cardoso, fundamentalmente na sua distribuição no tempo.

Esta situação, que é fundamentalmente responsável pela condição de difícil programação da nossa agricultura, provoca também, para quem tenha a necessidade eu a obrigação de prever mecanismos correctores da economia neste sector, a probabilidade de reversão da situação, situação essa que na agricultura pode inverter-se com grande rapidez e facilidade mediante d ocorrência de novas chuvas ou d e diferentes regimes de temperatura.

Foi essa a situação que o Governo encontrou desde a sua tomada de posse e que o levou a actuar neste campo de uma forma faseada, na medida em que, para lá da necessidade que encontra e que constitui sua obrigação de promover correcções sectoriais que tentem resolver ou mitigar o problema dos agricultores, ele tem fundamentalmente de gerir recursos que infelizmente, como todos sabemos, não são extremamente abundantes.

Esta óptica de gestão parcimoniosa dos recursos motivou fundamentalmente os graus de actuação que a acção do Governo bem demonstrou. Com efeito, a situação de termos tido um fim de ano, Outono e princípio de Inverno, extremamente secos não constituía, em si próprio e para fins exclusivamente agrícolas, um grave risco. Efectivamente, ainda se nos recordarmos, por exemplo, do ano de 1975-1976, essa situação ocorreu e foi felizmente bastante compensada com a ocorrência de chuvas aceitáveis em Janeiro e Fevereiro.

A situação, portanto, apenas começou a ser preocupante na segunda metade de Janeiro, quando se verificou que o mês de Janeiro foi praticamente seco em todo o território e que se lhe acumularam os efeitos da queda de geada abundante por alturas do fim do ano. Esta situação foi nessa altura motivo de desencadeamento de acções da parte do Governo que eu pessoalmente anunciei ao País através da Televisão e que constituíam o que nós chamámos «o grau 1 de actuação de uma situação meteorológica desfavorável para a agricultura». Consistia esse primeiro grau de actuação fundamentalmente na constituição de mecanismos de suporte das produções perdidas por causa da geada e na constituição de moratórias financeiras relativamente aos encargos assumidos pelos lavradores no que diz respeito às sementeiras que a meteorologia não tinha deixado nascer. Esta situação foi portanto, posta em execução no fim do mês de Janeiro e ate agora está em perfeito estado de funcionamento.

A ordem se podem classificar fundamentalmente em duas ordens de acções: as acções que têm como objectivo ocorrer aos prejuízos na produção vegetal e as acções que têm como objectivo corrigir os inconvenientes na produção animal.

Relativamente à produção vegetal, o que está em causa, fundamentalmente, é uma quebra de produção nitidamente conjuntural e que tem, evidentemente, efeitos negativos na economia geral do País, efeitos negativos na economia privada dos agricultores e que será certamente sentida no equilíbrio da nossa balança comercial. Em relação a esta quebra de produção, o essencial é, garantindo um mínimo de rendimento aos agricultores, instituir um sistema mediante o qual esse mesmo agricultor mão fique privado de obter os financiamentos necessários ao rearranque da sua exploração agrícola na nova campanha, para o que lhe deverão ser criadas condições de moratória e de financiamento suficientes para a aquisição dos factores de produção de que ele necess ita para arrancar.