O Orador: - Não é, pois, sem razão que protestamos contra a neotendência, a vários títulos ilustrada, para pôr de lado a Constituição, como empecilho desrazoável, agora pela substituição, inconstitucional e abusiva ainda que temporária, do programa de governo que a Constituição exige por uma moção de confiança, que a Constituição faculta.

Através do Programa, ficaríamos a saber o que nos espera e o Governo ficaria ligado, por um vínculo de responsabilidade, a executar o receituário político que o Programa é. Através da moção, ficaremos a saber a suprema novidade de que a maioria que aqui apoia o Governo terá desiludido aqueles que julgavam que ela não apoiava o Governo!

Situam-se nesta linha de considerações os motivos por que o referendo nos faz erisipela. Não porque seja em si bom ou mau, democrático ou antidemocrático mas porque a Constituição o não permite, e o mal, em matéria de violação das constituições, é começar.

É certo que o Sr. Primeiro-M inistro nos «ensinava» há dias, que é da natureza do referendo não depender de consagração constitucional.

O meu ponto de vista, atento, mas não venerador, é o de que, mesmo que assim fosse, seria então certo que a nossa Constituição consagra, sem dúvida, a proibição do referendo.

Mas não é! O referendo, como forma de revisão, constituiria, quando consagrado em lei ordinária, uma clara violação das normas constitucionais que regulam a aliteração da Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

fornada de propostas legislativas que aí vem, que não disfarça o facto de, à excepção do Orçamento e do Plano, se tratar da retoma de anteriores projectos e que desposa mal o seu uso como moeda de troca de um programa que devia não só precedê-las, mas condicioná-las. Pois não se há-de esquecer, uma vez mais, que do Programa constarão, por exigência constitucional, as principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor à Assembleia da República para execução da Constituição.

Todas as anunciadas iniciativas legislativas são rotuláveis de importantes ou, na linguagem da Constituição, principais, devendo, assim, ter sido previamente aprovadas ou, no mínimo, não rejeitadas, enquanto medidas legislativas, por esta Assembleia. Uma vez mais, o Governo desrespeitará a Constituição e o Parlamento.

Só um (governo capaz de semelhantes entorses poderia permitir-se a candura de vir aqui dizer-nos que não apresenta o Programa porque seria por pouco tempo e que, não obstante, utiliza a vantagem de se não ter sujeitado ao risco de demissão decorrente da rejeição do Programa - em abstracto sempre possível- para fazer entrementes aprovar aqui, entre outras «ninharias», o Orçamento, para vigorar um ano, e o Plano, para ser cumprido em quatro. Creio ter evidenciado que só a apresentação e não rejeição do Programa permitiria a convalídação do Governo pela nova Assembleia e que, assim sendo, não são, em bom rigor constitucional, conciliáveis a disposição de o não apresentar e a continuação do status quo governativo. O Sr. Primeiro-Ministro tinha de optar entre apresentar o Programa ou demitir-se. Não tendo feito nem uma coisa nem outra, impôs-se aos novos representantes do povo, fez tábua rasa do princípio da representação e da sua qualidade de Primeiro-Ministro de um governo de legislatura, violou a Constituição e com ele, solidários, neste entendimento, os restantes membros do seu Governo.

E já agora não finalizarei sem dizer que, ao proceder como procedeu, o Governo dirigiu ao Presidente da República um convite para que o exonere. Não estou a sugerir que o faça, nem seria neste momento desejável que o fizesse. Estou tão-só a afirmar que, em bom rigor, devia fazê-lo. Seria essa a única maneira de desagravar estai Assembleia e o povo que a elegeu. Governo não investido perante esta Assembleia carece, repito, de legitimidade constitucional. Não se pode considerar demitido porque o seu Programa não foi rejeitado. E não deveria, em princípio, a recusa de apresentação do Programa ter consequências menos gravosas que o cumprimento mal sucedido dessa obrigação constitucional. O Pré-