tiam os processos revolucionário e democrático. Mas a partir de 1980 estamos num processo democrático, por isso nos empenhamos politicamente na adequação da legislação à realidade dinâmica portuguesa.

E isso coloca-se no centro da questão que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira pôs, aliás com algum mérito, e que me permite uma resposta. Disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que a Aliança Democrática e os partidas que a integram sabiam, antes dias eleições de 1980, que o Conselho da Revolução tinha declarado inconstitucional a lei de delimitação dos sectores público e privado e, apesar de tudo, repuseram ao eleitorado essa perspectiva. Mas, Sr. Deputado, qual foi a resposta do povo português? Foi a de, com uma maioria mate acrescida em relação às eleições anteriormente realizadas, confirmar o sentido político que demos à própria interpretação constitucional. Ou seja, o povo português ratificou o sentido político da Aliança Democrática, em detrimento da perspectiva política que o Conselho da Revolução quis introduzir.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

E aqui, estamos no cerne da questão que quer o Sr. Deputado Manuel dos Santos, quer o Sr. Deputado Veiga de Oliveira colocaram: a questão da guerrilha institucional ou a questão da mistificação. Quanto a isto devo dizer-lhe que não há uma mistificação, Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Há, sim, um parecer da Comissão, Constitucional que diz que a proposta de lei do Governo é constitucional que pode, face à Constituição, ser um texto politicamente aceite. Há, sim, uma decisão política tuna decisão jurídica, do Conselho da Revolução que anula o sentido legislativo da Comissão Constitucional, ou seja, há pela primeira vez um acto hostil por parte do Conselho da Revolução ao ordenamento constitucional português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se podemos falar em mistificação, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não será nestas circunstâncias. Podemos falar, sim, de usurpação do poder- político-legislativo pelo Conselho da Revolução contra a lei, contra o orgão que politicamente define o sentido e interpretação dessa lei constitucional, que é a Comissão Constitucional.

O que podemos dizer nesse caso é que há uma ultrapassagem da lei pelo órgão de tutea militar do regime político português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido não há mistificação, há, sim, ultrapassagem de poderes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Há uma decisão política, que é legítima face ao texto constítucional, é verdade, mas da fez-se discricionariamente contra a lei pelo Conselho da Revolução. Portanto não há mistificação, mas sim usurpação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

, não vamos discutir nem analisar essa lei sobre o joelho. Se essa é a perspectiva em que V. Ex.ª potencialmente se coloca, essa é uma questão do Partido Comunista, mas nunca o PSD analisou alguma lei sem a tratar com o devido respeito que ela me

Quem colocou a questão da apreciação da lei «sobre o joelho» foi V. Ex.ª, Sr. Deputado Veiga de Oliveira ... Digamos que foi uma joelhada da sua parte...

... e não da nossa.

Sr. António Vitorino (UEDS): - O Sr. Deputado dá é cabeçadas!...

O Orador: - O Sr. Deputado António Vitorino, como se trata da parte de cima do corpo, sempre é um pouquinho melhor!...

Portanto, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, e V. Ex.ª coloca a questão nesse pé, o problema é do seu partido, porque nós vamos analisá-la com toda a amplitude, com todo o rigor. Submetemo-nos ao debate e, embora não saibamos qual é o sentido político final de alguns partidos aqui presentes - sabemos o do seu e o do nosso partido - o debate será transparente e a proposta de lei melhor discutida aqui do que na comissão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza. E o orador senta-se.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) : - Assim, não, Sr. Deputado. Se V. Ex.ª se senta, não posso interrompê-lo.