É a seguinte:

Proposta de substituição Elevar para catorze vezes o salário mínimo nacional mensal o limite de isenção do imposto, referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veia de Oliveira.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É uma das interpretações possíveis.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se à proposta dê substituição subscrita pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do, PPM, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de emenda

Fica o Governo autorizado a: Elevar para 140 000$ o limite de isenção do imposto, referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional;

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto da alínea b) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/CDE, da ASDI, da UEDS e da UDP.

É o seguinte: Elevar para 126 000$ o limite de isenção do imposto, referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, abstivemo-nos quer em relação ao texto constante da proposta de lei quer em relação às propostas do PCP e do MDP/CDE por considerarmos que existe, no caso destas duas últimas, alguma arbitrariedade no cálculo e também no texto da proposta de lei porque insistimos não sendo substancialmente diferente da proposta que subscrevemos, nos parecia mais correcto que ficasse definido o princípio da isenção ao nível do salário mínimo nacional, ainda que com isso se violasse minimamente o princípio da especificidade dos exercícios.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto da proposta de lei da alínea c), em relação à qual não existe qualquer proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP e da UDP.

É o seguinte: Estabelecer um sistema de autoliquidacão do imposto profissional para os contribuintes que exerçam actividades por conta própria, relativamente aos rendimentos provenientes dessas actividades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na Mesa duas propostas de aditamento de uma alínea d) ao artigo 15.º, apresentadas pelo MDP/CDE e pelo PCP.

Sobre a proposta apresentada pelo PCP tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É apenas para uma breve explicação dado que já há pouco me referi a este aditamento.

Nós consideramos que o limite da isenção não se deve apenas quedar pelo salário mínimo até para, eventualmente, evitar algumas das confusões que há pouco aqui surgiram.

Por conseguinte, propomos que essa isenção seja o salário mínimo mais 20 %.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é que houve aqui um ligeiro engano e o meu partido estava a raciocinar em termos de uma proposta quando afinal é outra.

Portanto, peço a V. Ex.ª que me esclareça qual das propostas é que vamos votar de seguida.