Isto acontece, apesar de termos o nosso trabalho preparado, porque, como todos sabemos, durante a tarde de hoje foram surgindo novas propostas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos a considerar três propostas, que, por ordem de entrada na Mesa, são: a do PCP, a do PSD e a do MDP/CDE.
A solicitação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira fez-se a discussão em separado e uma vez que está terminada a discussão sobre a proposta do PCP vota-la-emos de seguida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
Proposta do aditamento de novas alíneas ao artigo 15.º (imposto profissional)
Temos como justo que o limite de isenção do imposto profissional se situe a um nível superior ao salário mínimo nacional para a indústria e comércio, pela simples razão de que tal salário é «mínimo».
Por outro lado, considera-se incorrecto que a tributação do trabalho seja agravada pela simples adaptação desses rendimentos à evolução da inflação.
Assim, propõe-se o aditamento da seguinte alínea ao artigo 15.º:
O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula:
Limite de isenção = salário mínimo mensal X 1,2 X 14
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento de uma alínea d) apresentada pelo PSD.
Pausa.
Uma vez que ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. votos contra do PS. da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propõe-se o aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 15.º (imposto profissional):
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga do Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é só para. chamar a atenção, talvez valha a pena, para o facto de que a proposta de aditamento da alínea d), apresentada pelo MDP/CDE, e a proposta de aditamento da alínea e), apresentada pelo PCP, são uma e a mesma coisa e portanto podem ser discutidas conjuntamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE, porque é substancialmente diferente do texto da proposta do PSD, não pode ser considerada prejudicada pela votação.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o que eu disse foi que o assunto versado pela proposta do MDP/CDE com o nome de alínea d) e o versado pela nossa com o nome de alínea e) é o mesmo, donde a sua discussão poder fazer-se em conjunto, mas a votação em separado.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Era exactamente isso que a Mesa ia dizer. Apesar de se tratar também de uma proposta de aditamento de uma alínea d), não se pode entender que a proposta esteja prejudicada pela votação anterior, visto tratar-se de matéria e conteúdo diferentes.
Consequentemente, estão em discussão conjunta as propostas de aditamento das alíneas d) e e), apresentadas pelo MDP/CDE e PCP, respectivamente.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não tenho nada a objectar a que a discussão se faça em conjunto. Chamo é a atenção da Câmara para o facto
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da alínea d), subscrita pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propõe-se o aditamento da seguinte alínea ao ligo 15:º: