Isto acontece, apesar de termos o nosso trabalho preparado, porque, como todos sabemos, durante a tarde de hoje foram surgindo novas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos a considerar três propostas, que, por ordem de entrada na Mesa, são: a do PCP, a do PSD e a do MDP/CDE.

A solicitação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira fez-se a discussão em separado e uma vez que está terminada a discussão sobre a proposta do PCP vota-la-emos de seguida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta do aditamento de novas alíneas ao artigo 15.º (imposto profissional)

Temos como justo que o limite de isenção do imposto profissional se situe a um nível superior ao salário mínimo nacional para a indústria e comércio, pela simples razão de que tal salário é «mínimo».

Por outro lado, considera-se incorrecto que a tributação do trabalho seja agravada pela simples adaptação desses rendimentos à evolução da inflação.

Assim, propõe-se o aditamento da seguinte alínea ao artigo 15.º:

O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula:

Limite de isenção = salário mínimo mensal X 1,2 X 14

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento de uma alínea d) apresentada pelo PSD.

Pausa.

Uma vez que ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. votos contra do PS. da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 15.º (imposto profissional): Estabelecer que os rendimentos isentos do imposto profissional sejam considerados, em conjunto com os rendimentos colectáveis, no cálculo do limite da isenção estabelecido no corpo do artigo 5.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga do Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é só para. chamar a atenção, talvez valha a pena, para o facto de que a proposta de aditamento da alínea d), apresentada pelo MDP/CDE, e a proposta de aditamento da alínea e), apresentada pelo PCP, são uma e a mesma coisa e portanto podem ser discutidas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE, porque é substancialmente diferente do texto da proposta do PSD, não pode ser considerada prejudicada pela votação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o que eu disse foi que o assunto versado pela proposta do MDP/CDE com o nome de alínea d) e o versado pela nossa com o nome de alínea e) é o mesmo, donde a sua discussão poder fazer-se em conjunto, mas a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Era exactamente isso que a Mesa ia dizer. Apesar de se tratar também de uma proposta de aditamento de uma alínea d), não se pode entender que a proposta esteja prejudicada pela votação anterior, visto tratar-se de matéria e conteúdo diferentes.

Consequentemente, estão em discussão conjunta as propostas de aditamento das alíneas d) e e), apresentadas pelo MDP/CDE e PCP, respectivamente.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não tenho nada a objectar a que a discussão se faça em conjunto. Chamo é a atenção da Câmara para o facto

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da alínea d), subscrita pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento da seguinte alínea ao ligo 15:º: