O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea h) do artigo 16.º (imposto complementar) subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS e do PPM e votos ti furor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS., do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Elevar os montantes fixados no artigo 29.º do Código do Imposto Complementar, nos termos seguintes: Para 90 000$ as deduções estabelecidas no n.º 1 da sua alínea a); para 140 000$ a dedução estabelecida no n.º 2 da mesma alínea a); para 25 000$ e 15 000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da mesma alínea a), e para 25 000$ a prevista no n.º 4 da mesma alínea a).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais propostas, resta-nos votar o corpo da alínea b).

Tem a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar a. votação separada dos n.º 1 e 2 da alínea a) constante da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Portanto, vamos votar o n.º 1 da alínea b) do corpo do artigo 16.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Votaremos de seguida o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP. Elevar os montantes fixados no artigo 29.º do Código do Imposto Complementar nos termos seguintes: Para 25000$ e 15000$ as deduções estabelecidas no número 3) da sua aliene a) e para 25 000$ a prevista no número 4) da mesma alínea; Para 125000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º do referido artigo.

Ò Sr. Presidente: - Passamos à votação de alínea c) da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Aditar um parágrafo ao artigo 30.º do Código do Importo Complementar estabelecendo que as importâncias a deduzir são as que tiverem sido pagas ou despendidas no ano a que respeitam os rendimentos.

O Sr. Presidente: - Pedimos ao Sr. Deputado Magalhães Mota o favor de esclarecer sobre o que entende por aditamento na proposta que formulou em relação à alínea d).

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, nós temos uma proposta de substituição em relação ao n.º 1 da alínea d) e íamos requerer que a votação fosse feita número a número.

Para além disso, temos uma proposta de aditamento de uma alínea d), que é nova, quando fala da revisão do artigo 21.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea d), existe uma proposta de substituição do n.º 1, não havendo, relativamente ao n.º 2, nenhuma proposta. Votaremos primeiro o corpo da alínea, que ainda aqui é comum aos dois números.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, solicito a V. Ex.ª que a ASDI explique do que trata a sua proposta de substituição, porque nela fala-se em imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o teor da proposta de substituição que se está a discutir é o seguinte, Sr. Deputado:

Para casados não separados judicialmente de pessoas e bens, de 2, 4, 6, 8, 12, 18, 26, 34, 42, 50, 60, e 70, aplicando-se a primeira taxa aos rendimentos até 50 contos e as restantes, pela ordem, aos vários escalões.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para uma curta explicação, Sr. Presidente.