damentada objectivando esse princípio, mas exactamente porque existe esse princípio, o da igualdade tributária, é que esta disposição tem de ser alterada. Quanto à referência que faz, eu até estarei de acordo consigo de que o Orçamento tem de conter fundamentalmente matéria económica e financeira, mas eu remetia-o para algumas disposições do próprio Orçamento que poderão ter o qualificativo, que utilizei, de simpáticas ou oportunas. Desde referências de estudos que o Governo está disposto a fazer até declarações de mera intenção, o Sr. Ministro encontra tudo isto no Orçamento; portanto, não me parece que fosse despropositado que fosse incluída uma norma de revogação do artigo 56.º-A, uma vez "que, repito, o próprio Orçamento contém normas que, digamos, segundo uma lógica orçamental ortodoxa, serão, relativamente a esta que estamos aqui a discutir, bastante mais heterodoxas.
O Sr. Presidente: - Está entendido que estão em discussão apenas as duas propostas, a do PCP e a do PS, da ASDI e da UEDS, que se referem à revogação do artigo 56. º-A do Código do Imposto Complementar.
Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos proceder à votação Sendo as propostas praticamente iguais, há alguma objecção à votação em conjunto?
Pausa.
Vamos então votar.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
Proposta de aditamento do PCP de uma nova alínea ao artigo 16.º (Imposto complementar»)
Considerando ser totalmente (injusto que, com base numa argumentação de pseudocombate à fraude e à evasão fiscais, se pretenda atingir discriminativamente os trabalhadores por conta de outrem, afinal aqueles cuja capacidade de fuga ao fisco é praticamente nula:
Propomos a inclusão de uma nova alínea ao artigo 16.º, com a seguinte redacção:
É revogado o artigo 56.º-A do Código do Imposto Complementar com efeitos a partir da sua entrada em vigor.
Proposta de aditamento do PS, da ASDI e da UEDS
(Imposto complementar)
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apesar da declaração de boas intenções do Governo, nós votámos pelo aditamento, na medida em que essas boas intenções o próprio Ministro das Finanças as pôs em causa quando disse aqui que a actuação do ano anterior tinha sido uma necessidade conjuntural, circunstancial. Ora, isso dá-nos a entender que também este ano ou em qualquer outro ano, se for entendido que a conjuntura o exige, mais uma vez o Governo tomará decisões totalmente arbitrárias e contrárias aos interesses dos trabalhadores e mesmo contra a própria Constituição, na medida em que é totalmente intolerável a retenção dos vencimentos devidos aos trabalhadores por motivos desta ordem.
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento de uma nova alínea, a), ao artigo 16.º, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Pausa.
Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
Na relação decorrente do Decreto-Lei . - n.º 183-F/80, de 9 de Julho, o § 4.º do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar permite a elevação até ao dobro das deduções previstas na alínea a) do corpo do artigo para certas categorias de deficientes.
Não se afigura de manter em relação aos portadores de deficiência igual ou superior a 60 % a incerteza vigente quanto ao exacto montante da elevação de dedução que se encontra hoje a disponibilidade da autoridade administrativa e
que deverá passar a ficar fixada por forma a garantir a igualdade dos cidadãos.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 16.º da proposta de lei do OGE para 1961:
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 16.º, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Pausa.