É a seguinte: Alterar o n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 76/77 de 29 de Setembro, de modo a limitar a isenção nele prevista aos arrendamentos celebrados por escrita há mais de três anos à data da transmissão.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea e), há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a hora vai avançada e nós estamos bastante cansados. Eu lembraria aqui que temos umas quatro, cinco ou

seis horas para discutir, para além do plano a médio e a curto prazo, o Orçamento, que contém cinquenta e dois artigos, muitos deles com imensas alíneas. Admitindo uma média de cinco alíneas, temos mais ou menos duas centenas de propostas, provavelmente cento e tal serão controversas. Parece-me que estar a maioria a perder tempo a tentar fazer uma correcção que podia perfeitamente, e administrativamente, fazer através da Mesa ou através do Governo, parece-me ser o espelho exacto e correcto do tipo de debate que a maioria aqui quer impor à oposição e que nas temos vindo a denunciar desde o princípio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea e) do artigo 17.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e do MDP/CDS a abstenção do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP.

Janeiro, é aplicado o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e demais legislação, subsequente aplicável, para vigorar em 1981 e anos seguintes.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Propõe-se que a alínea e) do artigo 17.º passe a ter a seguinte redacção: Estabelecer que a transmissão a título gratuito dos títulos emitidos nos termos das Leis n.ºs 80/77, de 26 de Outubro, e 36/80, de 31 de Julho, não pode beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 18.º, não há qualquer proposta de alteração, pelo que vamos votar o texto tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Imposto sob veículos)

Ao imposto sobre veículos, a que se refere a alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, de 2 de

O artigo 19.º não tem qualquer proposta para as suas três primeiras alíneas, a), b) e c).

Há alguma objecção à votação conjunta dessas alíneas como constam da proposta de lei?

Pausa.

Deve entender-se que é votado também o como do artigo. Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS. da ASDI. do UEDS e do MDP/CDE.

(Regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro, fica ó Governo autorizado a: Proceder à conversão de algumas taxas de efeito equivalente a direitos em

taxas internas, visando a adaptação aos mecanismos da circulação de mercadorias vigentes na Comunidade) Económica Europeia (CEE);

b) Alterar a estrutura da Pauta dos Direitos de Importação durante o período de vigência da presente lei, harmonizando-a com a Pauta Exterior Comum utilizada na CEE;

c) Proceder à revisão da Pauta dos Direitos de Importação durante o período de vigência da presente lei, tendo em conta a necessidade de flexibilizar este instrumento de política económica;

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea d) há apenas uma proposta de aditamento subscrita pelos Srs. Deputados da Acção Social-Democrática Independente. Teremos de votar primeiro o texto que consta da proposta de lei.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Requeria prioridade para à votação da proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas de aditamento são necessariamente votadas depois. Como é que se pode votar um aditamento a qualquer coisa que ainda não tem existência por deliberação da Câmara?