O Sr, Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, no caso concreto, se não for votado o aditamento, o pedido de autorização legislativa fica sem conteúdo, visto que é demasiado genérico e, portanto, não corresponde aos fundamentos constitucionais. Se o aditamento for votado, então o pedido de autorização legislativa fica com conteúdo e nessa altura já corresponde a uma autorização que é pedida nos termos da Constituição.

Portanto, a nossa votação em relação ao actual texto desta alínea dependerá de ser ou não votado o aditamento proposto. Daí que eu peça a prioridade. Não será é propriamente um aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sé V. Ex.ª entende que aquilo a que chamou aditamento modifica o alcance do texto a aditar, então é verdadeiramente uma proposta de substituição, e não de aditamento.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Era precisamente para dar essa ajuda. Afinal de contas, é uma proposta de substituição, e não dê aditamento.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados pretende intervir sobre a proposta, vamos votá-la, entendendo que se vota o texto constante da proposta

de lei acrescido do texto proposto pela ASDI e entendido esse conjunto como proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PCP, do PPM e da UDP e votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de substituição Prorrogar até 31 de Dezembro de 1981 [...], nomeadamente concedendo automaticamente a isenção sempre que se verifique a inexistência ou insuficiência de produção nacional e se não trate de artigo de luxo, como tal identificável pelas taxas do imposto de transacções aplicáveis;

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para uma declaração de voto.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - O objectivo da proposta que acaba de ser derrotada é claro e merece uma breve justificação, visto que mais uma vez ele

defrontou um bloco de poder que, tal como anteriormente se dizia, não dialoga e, portanto, não dá explicações para os votos contra.

É importante salientar, numa proposta desta natureza, aquilo que realmente estava em causa. Não se justifica que exista uma rotina aduaneira, que exista uma sobrecarga burocrática, que, inclusivamente, é caminho para todos os processos demorados, complicados e às vezes enviesados que se processam ao abrigo dos. vários esquemas de importações, que assim se carregam quando não existe produção nacional suficiente, quando essa produção é totalmente inexistente e quando, ainda por cima, se não trata de artigos de luxo, mas sim de artigos necessários. Trata-se portanto, de simplificar uma burocracia pesada, que não tem razão de existir, visto que as importações seriam , consideradas necessárias.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto da alínea d) do artigo 19.º, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, e do PPM. e a abstenção do PS. do PCP. da. ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte: Prorrogar até 31 de Dezembro de 1981 a aplicação da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime.

Quanto às alíneas e), f), g) e h) do artigo 19.º não há qualquer proposta na Mesa. Há alguma objecção à votação conjunta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Era para pedir a votação separada, Sr. Presidente. Nós queremos marcar posições diferentes em relação às alíneas e) e). A partir da alínea/), não fazemos questão que se vote em bloco até ao fim.

O Sr. Presidente: - Portanto, em separado as alíneas e) e/) e as outras duas em conjunto. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar então a alínea e) do artigo 19.º, segundo o texto que consta da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.

É a seguinte: Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes.