O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da alínea/), ainda segundo o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM. do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS. da ASDI e da UEDS.

É a seguinte: Estabelecer as medidas adequadas à aplicação das franquias a favor dos diplomatas acreditados no País em função da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Vamos proceder à votação conjunta das alíneas g) e h) ainda segundo o texto da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE. Adaptar a legislação aduaneira.:às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE; Criar uma taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente e tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado. Comum, face à próxima adesão à CEE.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Queria fazer uma brevíssima declaração de voto em relação às alíneas que foram votadas.

Nós abstivemo-nos por entendermos que os princípios que estão expostos são, de um modo geral, correctos; simplesmente são expostos ainda com carácter demasiado vago e. portanto, não permitem com clareza fixar o sentido das autorizações legislativas que são dadas. Gostaríamos que em casos futuros as autorizações legislativas fossem devidamente concretizadas para que nós pudéssemos exprimir melhor o nosso pensamento.

Julgo que vai ser discutida agora uma proposta nossa, chamada de aditamento, que eu proporia fosse antes, mais correctamente, classificada de substituição. Essa proposta, é relativa à alínea J) do artigo 19.º

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):- Aprendeu bem!

O Sr. Presidente: - Se a Mesa interpreta bem a última parte da intervenção de V. Ex.ª, trata-se exactamente do mesmo raciocínio de há pouco, aquando da proposta relativa à alínea d).

Está, pois, em discussão a proposta de substituição da alínea i) apresentada pela ASDI.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, naturalmente por lapso, V. Ex.ª já várias vezes anunciou tratar-se de propostas da ASDI quando, efectivamente, se trata de propostas da FRS. Realmente, elas estão dactilografadas nalguns casos em papel timbrado da ASDI, mas trata-se de propostas da FRS.

Agradecia a correcção.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão, Sr. Deputado. A proposta está de facto subscrita por Srs. Dopados da ASDI, do PS e da UEDS, mas a Mesa foi realmente induzida em erro pela circunstância de o timbre ser de um só partido.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar a proposta de substituição da alínea apresentada pelo PS, pela ASDI e pela UEDS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Proceder [...], nomeadamente isentando a importação de componentes sempre que os produtos que se destinam a incorporar sejam já objecto de isenção ou redução de direitos.

O Sr. Presidente: - Há ainda em relação ao artigo 19.º três propostas de aditamento de uma nova alínea, alínea f), apresentadas pelo PS, pelo CDS e pelo PSD.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Partido Socialista, se o texto está certo, refere-se à alteração de um decreto-lei que está revogado. Efectivamente, o Decreto-Lei n.º 172/77 está revogado, se não estou em erro, pelo Decreto-Lei n.º 455/80, do VI Governo.