seriedade com que o Sr. Ministro das Finanças e do Plano aqui fez uma pergunta. Vamos falar com toda a clareza: o grande problema que se põe em relação ao regime da tributação aduaneira da importação de automóveis dos emigrantes radicados no exterior não é propriamente o quantitativo que deixa de entrar nos cofres do Estado por facto da isenção ou redução de impostos. O problema que se põe neste caso -isto tem de ser dito- é que há pessoas neste país que são contrabandistas profissionais e que, em nome e à custa da legislação para os emigrantes, importam os Mercedes e obtêm nos consulados de Portugal no exterior

subornos com atestados de residência que não são verdadeiros.

Vozes do PS: - Muito bem!

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Gama.

O Sr. José Augusto Gama (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu, se estivesse no Senado Romano, diria: Nemo ius ignorare censetur.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

Eu sei que o Partido Socialista, na sua maioria, tem uma certa dificuldade em perceber o latim ...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Nós falamos português!

O Orador - ... e por isso posso traduzir. Quero dizer-lhes que o anterior diploma previa que os emigrantes pudessem, importar um carro de dois em dois anos. E, em nome da moralidade, em nome da seriedade, este diploma prevê que os emigrantes só possam trazer o seu automóvel no seu regresso definitivo. E, se mais tarde emigrarem, só passados dez anos podem trazer o novo automóvel. O Sr. Deputado João Lima, que foi Secretário de Estado da Emigração, devia saber muito bem que foi também pensando neste caso concreto, pensando nos contrabandistas, que o Sr. Deputado, com tanto empolamento, aí referiu - sabe Deus porquê! -

...que era precisamente à sombra do anterior diploma que os emigrantes podiam entrar nessas negociatas, e este governo, com conhecimento disso, quis pôr-lhes cobro.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como? Dizendo que os emigrantes só no regresso definitivo podem trazer o seu automóvel.

Sr. Deputado João Lima, é preciso que leia os diplomas para não ter intervenções como as que teve nesta Câmara.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr.. Presidente: - Parece, Srs. Deputados, que todos estão de acordo em que a proposta do PS em questão contém uma referência a um decreto já revogado. Por isso parece útil. saber neste momento se os deputados do PS que subscrevem a proposta a mantêm ou se têm alguma alteração a fazer em função da constatação desse facto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero observar-lhe - o que faço com o devido respeito- que eu tinha pedido a palavra ainda antes de o Sr. Ministro das Finanças e dó Plano ter falado a primeira vez.

Realmente eu ia anunciar que, por lapso nosso, tínhamos referido o Decreto-Lei n.º 172/77.

Vozes do PSD: - Ah!!!

O Orador - Não digam «tanto», porque nós, efectivamente, verificámos o lapso, e honra lhes seja feita, quando os senhores apresentaram a vossa proposta de alteração.

Na altura em que verificámos o lapso eu ia propor a substituição da referência ao Decreto-Lei n.º 172/77 pela referência ao Decreto-Lei n.º 455/80. Não tive oportunidade e entretanto entrou-se nesse jogo floral que teve como momentos altos as «homilias» do Sr. Deputado José Augusto Gama. De qualquer maneira, aqui fica a referência.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, a Mesa entende a intervenção de V. Ex.ª como mantendo a proposta, com a correcção dê que a referência ao Decreto-Lei n.º 172/77 é substituída pela menção do Decreto-Lei n.º 455/80.

Tem a palavra o Sr. Deputado Teodoro da Silva.

O Sr. Teodoro da Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero dar um esclarecimento à Câmara.

Parece que infelizmente há uma série de lapsos em relação, não tendo sido só o PS a cometê-los. Nós também tivemos, mas de dactilografia. Na nossa proposta, que está distribuída, onde se lê «alteração» deverá ler-se «actualização».