O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Bom gesto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, eu não tenho a proposta de redacção do CDS e, como Governo pretende executar bem as autorizações desta Câmara, eu gostava de ver o texto da proposta, se, não se importa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Queria pedir um esclarecimento à bancada, do PSD, se for possível dar-mo.

O PSD, ao perfilhar a proposta do CDS, prescinde portanto do objectivo da actualização. É a elevação sem objectivos, tal como estava na proposta inicial. É isso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Visto a proposta do PSD estar retirada, vamos votar a proposta de aditamento do CDS, com a correcção da palavra «revisão» para «elevação».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e com a abstenção do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea ao artigo 19.º da proposta de lei n.º 19/II - Orçamento Geral do Estado para 1981, com a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 20.º há duas propostas de eliminação, uma da alínea d) e outra da alínea e), e uma proposta de substituição da alínea e).

Sendo assim, proponho que passemos à votação das três primeiras alíneas do artigo 20.º, ficando também entendido que se vota igualmente o corpo do artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e com o abstenção do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a: Alterar o artigo 167.º do Regulamento do Imposto do Selo, no sentido de alargar o regime nele previsto a todas as importâncias a pagar pelas entidades referidas no mesmo respeitantes a fornecimentos de bens ou prestações de serviços;

b) Tornar extensivas ao aluguer ou fretamento de embarcações e outros veículos as normas de incidência do imposto de selo sobre bilhetes de passagem por via aérea, estabelecidas no artigo 29, n.º IV, da Tabela Geral do Imposto do Selo;

c) Alargar o âmbito da incidência do imposto do selo sobre operações bancárias, a que se refere a segunda parte do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, a todos os juros cobrados pelas instituições bancárias.

O Sr. Presidente: -Vamos agora passar à discussão da proposta de eliminação da alínea d) do artigo 20.º, apresentada por deputados do PS, da ASDI e da UEDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe-se na alínea d) do artigo 20.º da proposta de lei «elevar, no máximo de 50 %, as taxas do imposto do selo consideradas desactualizadas ou desajustadas». Como não conhecemos os critérios do Governo, é evidente que a proposta que nos é feita não especifica o seu objectivo, sendo, portanto, contra o modo como a Constituição obriga a que sejam apresentados os pedidos de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.