da alínea g) proposta pelo Governo é que as -estalagens de quatro estrelas não podem realmente ser. consideradas como estabelecimentos de luxo. Ora esta proposta do Partido Socialista visa proteger apenas os estabelecimentos de luxo de quatro e cinco estrelas. O Governo excluiu as estalagens porque não são realmente de luxo, há medida em que correspondem aos hotéis de três estrelas.

O Governo não pode ceder nesta tributação do valor acrescentado das estalagens de luxo. Iniciou-se em Portugal um princípio de tributação dos serviços e recuar seria ceder a pressões concretas que existem. No entanto há, felizmente, muitos donos de hotéis de luxo que estão a pagar os impostos. Assim, eu propunha" que O aditamento da alínea f) proposto por vários deputados do PSD, do CDS e do PPM, fosse entendido como uma fixação do que é a taxa na Europa para o imposto do valor acrescentado deste tipo dê hotéis. É evidente que há várias impugnações assentes no princípio da dupla tributação, n omeadamente há hotéis que se queixam de ser duplamente tributados, e por isso é que neste caso a taxa é mais reduzida, porque a taxa de 5 % leva a uma presunção de tributação real e efectiva sobre os hotéis de luxo e o serviço por eles prestado.

De modo que me parece que não estamos em tempo nem

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, era pára interpelar a Mesa, na medida em que temos estado aqui com uma grande dificuldade em identifica a proveniência desta proposta de aditamento que versa matéria semelhante à que foi agora abordada pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

Acabo de ouvir o Sr. Ministro das Finanças e do Plano referir uma proposta de aditamento de uma alínea O ao artigo 21.º, assinada por deputados cujas assinaturas se encontram ilegíveis. O Sr. Presidente poderia informar-me qual é a proveniência, em termos de partido, desta proposta de aditamento?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a proposta acabou de dar entrada na Mesa mesmo agora e vem em papel timbrado da Assembleia da República, tanto quanto consigo ler, afigura-se-me que é uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Emídio Pinheiro, Portugal da Fonseca, Amândio de Azevedo e Manuel Moreira, havendo mais duas assinaturas ilegíveis.

Portanto, não sei se a proposta é só do PSD e do CDS ou é também do PPM.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, é de deputados da maioria, não interessando quais são os partidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, afinal parece que a proposta em causa é subscrita apenas por deputados do PSD e do CDS, se não estou em erro. E é do seguinte teor:

É reduzida para 5 % a taxa do imposto de transacções do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro.

No entanto, e para evitar confusões, informo os Srs. Deputados de que a proposta que estava em discussão era a proposta de substituição da alínea g) do mesmo artigo 21.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos então votar essa proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, votos a favor do PS e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

Proposta da substituição

Propõe-se o seguinte texto pára a alínea» do artigo 21.º: Eliminar da sujeição a imposto os estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea g) do artigo 21.º constante do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP. .

É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente à alínea h) do mesmo artigo 21.º não há qualquer proposta. Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Desculpe, Sr. Presidente, mas eu ouvi da parte do Sr. Ministro a proposta de que fosse incorporada na alínea g) o aditamento proposto de uma alínea f) e, pelos vistos, não foi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, a alínea g) já foi votada. Agora vamos votar a alínea h) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI