O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento de um artigo 21.º-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor ao PS. do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Um regime especial de subsídio (condicionado) de combustível constitui velha reivindicação dos deficientes, para ela à que aponta para a necessidade de melhores condições de utilização dos transportes públicos. Nem decorrerão do sistema proposto perdas assinaláveis nas receitas do Fundo de Abastecimento, nem a implementação dos mecanismos de execução oferece dificuldades superiores às que caracterizam sistemas de subsídio similares.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo à proposta de lei n.º 19/II:

O Governo apresentará até 30 de Maio -, de 1981, ouvidas as associações representativas dos deficientes, uma proposta de lei tendente à definição do regime de subsídio de combustível de que beneficiarão os deficientes motores de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%, proprietários de triciclos ou automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio, de modelo utilitário, com cilindrada não superior a 1600 cm3, até ao limite de 120 - por mês, por forma que o subsídio corresponda, por cada litro, ao montante dos impostos que revertem para o Fundo de Abastecimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É apenas para nos regozijarmos com a aprovação, por unanimidade, da proposta de aditamento do artigo 21º-A por nós apresentada e lamentar que o mesmo não tenha sucedido com as propostas de aditamento dos artigos 21.º-B e 21.º-C, na medida em que os argumentos técnicos aqui expendidos de facto não colhem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que o nosso voto em relação às propostas de aditamento dos artigos 2l.º-B e 21.º-C, apresentadas pelo Partido Comunista, não tem a ver com o fundo da questão nem sequer com a substância ou com a maneira como o partido põe o problema.

A questão põe-se numa outra óptica. Em primeiro lugar, porque esta, a nosso ver, não seria a sede mais adequada para se tratar desta matéria e, em segundo lugar, porque há um conjunto, há uma sistemática, de propostas em relação aos deficientes anunciadas pelo próprio Ministro dos Assuntos Sociais. Portanto, se o Governo vai legislar nesse sentido, pelo menos parte do conteúdo das propostas do Partido Comunista pode ser contemplada de maneira mais profunda, mais clara e mais sistemática, na própria óptica do Governo, óptica essa com que o Governo se comprometeu ontem nesta Câmara a fazê-lo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 22.º, há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS. do CDS. do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Propõe-se a seguinte substituição do artigo 22.º (regime fiscal dos tabacos) da proposta de lei do OGE:

Fica o Governo autorizado a elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 25 %, não podendo o acréscimo de venda ao público ser superior a 21 %.

O Sr. Presidente: - Como os artigos 23.º e 24.º não são objecto de quaisquer propostas que modifiquem o texto inicial da proposta de lei, pergunto aos Srs. Deputados se há alguma objecção à sua votação conjunta.

Pausa.

Se não há, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos con-