tra do PCP. Do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.
(Valorização de títulos não cotados na Bolsa)
Fica o Governo autorizado a rever as normas de valorização das acções, títulos e certificados da dívida pública e outros papéis de crédito, especialmente quando não cotados na Bolsa, para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações, imposto de capitais, imposto de mais-valias e imposto do selo.
(Regime fiscal das empresas da transporte e actividades conexas)
É conferida autorização ao Governo para rever regime de tributação das actividades de transporte aéreo, marítimo e terrestre e actividades conexas exercidas por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede no estrangeiro e aufiram rendimentos dessas actividades de fonte portuguesa.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando de acordo com os princípios que nortearam a apresentação dos dois artigos que acabam de ser votados, não podemos, mais uma vez, conhceder uma autorização legislativa demasiado genérica.
O Sr. Presidente: - Em relação aos artigos 25.º e 26.º há uma proposta de eliminação, apresentada por deputados do PS, da ASDI e da UEDS.
Está em discussão.
Pausa.
Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar a proposta de eliminação dos dois artigos, eliminação, que os proponentes fundamentam invocando o disposto no n.º 1 do artigo 168.º da Constituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE
(registando-se a ausência da UDP).
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 25º e 26.º, segundo o texto da proposta de lei.
Pausa.
Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE (registando-se a ausência da UDP).
(Regime fiscal da assistência técnica)
É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro.
(Sociedades de vocação financeira)
Fica o Governo autorizado a:
b) Estabelecer, (relativamente à locação financeira efectuada por sociedades com sede em território nacional, os benefícios fiscais requeridos pela especial natureza desta actividade e tendo em conta a importante função que desempenhe na realização de investimentos de «levante interesse económico e social.
O Sr. Presidente: - Ponho em discussão o artigo 27.º da proposta de lei, relativamente ao qual não há qualquer proposta de alteração.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE (registando-se a ausência dá UDP).
É o seguinte:
(Agrupamentos complementares de empresas)
Fica o Governo autorizado a rever o n.º 3 da base vi da Lei n.º 4/73, de 4 de Junho, no sentido de a taxa do imposto nele prevista ser idêntica à da contribuição industrial que seria aplicável a lucro de igual quantitativo.
O Sr. Presidente: - Srs. -Deputados, o tempo de trabalho previsto era até às 24 horas.
Como são quase 24 horas e como, além dos artigos que falta votar -como sabem, são algumas dezenas-, há ainda na Mesa 60 propostas de alteração ao texto inicial, pergunto à Câmara se deseja trabalhar por mais algum tempo ou se pretende suspender agora os trabalhos.
Vozes do PS e do PSD: - Suspendemos os trabalhos!
O Sr. Presidente: - Também me parece evidente que não devemos continuar hoje a trabalhar. No