PS, do PCP, da ASDI da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação da alínea b).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS e do PPM, com votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação da alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação da alínea d).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação da alínea e).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo do artigo 28.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.

O artigo 28.º é o seguinte:

(Benefícios fiscais relativos às sociedades de investimento)

Fica o Governo autorizado a estabelecer es benefícios fiscais que podem ser concedidos às sociedades de investimento, aos seus sócios e aos subscritores das obrigações por elas emitidas, nos seguintes termos: Redução da taxa do imposto do selo devido no acto de constituição das sociedades de investimento;

b) Aplicação às sociedades de investimento do .regime fiscal estabelecido para as sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de títulos na alínea b) do artigo 42.º do Código da Contribuição Industrial, no n.º l do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais, e no artigo 6.º do Código do Imposto de Mais-Valias, tornando-o extensivo às participações em sociedades por quotas nacionais;

c) Aplicação às sociedades de investimento da isenção estabelecida no n.º l do artigo 9.º do Código do Imposto de Capitais em termos idênticos aos estabelecidos para as instituições de crédito;

d) Dedução ao lucro tributável em contribuição industrial dos lucros obtidos e reinvestidos, dentro de determinado período, em participações de capital sócial, com o fim de financiar projectos de investimento de relevante interesse económico e social;

e) Is enção total ou parcial do imposto de capitais secção B, e do imposto complementar, secção A, relativamente aos juros de obrigações, emitidas por sociedades de investimento, quando o produto da emissão se destine a financiar projectes de investimento de relevante interesse económico e social.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 29.º, havendo uma proposta de eliminação, apresentada por deputados do PCP, e uma proposta de aditamento e substituição subscrita per deputados da FRS.

Alguém se opõe a que estas duas propostas sejam discutidas em conjunto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta é mais propriamente uma proposta de substituição e o que ela prevê é um conjunto de medidas para que não seja apenas a exploração de petróleo a ser incentivada, mas também a utilização de energias alternativas. Cremos que este segundo aspecto é o mais importante e, na verdade, não parece que faça sentido uma política de procura de energias alternativas que não tenha também a sua correspondente fiscal no sentido de a incentivar.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, e votos a favor do PCP do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.