O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, decididamente o Sr. Deputado e meu amigo Magalhães Mota e eu temos ideias diferentes acerca da maneira de intitular as propostas que se apresentam na Mesa. Esta é manifestamente uma proposta de aditamento e devo dizer que pela nossa parte até estamos de acorde. Contudo, creio que deve ser votado o corpo do artigo tal como está, e depois o aditamento proposto pelos Srs. Deputados da FRS, que votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - A Mesa aceita a sugestão do Sr. Deputado, pois, efectivamente, é uma proposta de aditamento, visto que se mantém o corpo do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aceitamos esse processo de votação pela simples razão de que, ao que parece, a maioria votará o aditamento.

De facto, para nós é um conjunto e não é indiferente, como disse o Sr. Deputado Magalhães Mota, votar apenas a disposição relativa aos incentivos à pesquisa do petróleo ou votar o conjunto destas disposições.

Mas, uma vez que parece que a maioria está de acordo com a proposta de aditamento, não vamos levantar essa questão formal, que para nós não era realmente indiferente.

O Sr. Presidente: - Sem prejuízo do respeito que merecem as intervenções de V. Ex.ª a Mesa - até em benefício de decisões futuras- interpreta esta proposta como um típico aditamento. Mantém-se a redacção da proposta e acrescenta-se-lhe um n.º 2. Seja qual for o seu fundo, do ponto de vista formal é um aditamento.

Vamos votar o corpo do artigo, que passará, portanto, a ser o n.º l da proposta de aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Medidas destinadas a incentivar a pesquisa e a exploração de petróleo)

l - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal da indústria extractiva de petróleo, incluindo a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração, bem como a estabelecer os benefícios fiscais adequados ao fomento energético.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a referida proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.

É a seguinte:

2 - De igual modo fica o Governo autorizado a incentivar a utilização de energias alternativas, nomeadamente: Isentando ou reduzindo a contribuição predial devida pelos prédios urbanos em que sejam instalados equipamentos de aquecimento do ambiente e águas por utilização de energia solar ou eólica;

b) Isentando ou reduzindo os direitos aduaneiros devidos pela importação de componentes para equipamentos para utilização de energias alternativas;

c) Isentando ou reduzindo a contribuição industrial e o imposto sobre a indústria agrícola devidos pelos utilizadores de energias alternativas.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 30.º não há qualquer proposta na Mesa e vai ser votado globalmente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro)

Fica o Governo autorizado a: Prorrogar, até 31 de Dezembro às 1981, o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, e no artigo 3.º da Lei n.º 39/77, da mesma data, que estabelecem os benefícios fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização; Alargar às empresas públicas que celebrem, até 31 de Dezembro de 1981, acordo de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na alínea anterior; Integrar as dívidas de impostos vencidas e não contestadas ou impugnadas judicialmente até 31 de Dezembro de 1979