no protocolo de amortização dos passivos das empresas que celebrem os contratos ou acordos referidos nas alíneas a) e b), privilegiando a amortização correspondente em relação a todas as outras.

O Sr. Presidente: - Para o artigo 31.º temos uma proposta de eliminação formulada pelo PCP, que vai ser votada já.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 31.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, vastos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS, da ASDI da UEDS e da

UDP.

É o seguinte:

(Benefícios fiscais relativos às cisões de sociedades)

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime de isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, a conceder pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, relativamente às cisões que se revistam de superior interesse para o desenvolvimento nacional ou de regiões economicamente desfavorecidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 32.º não há nenhum tipo de propostas, que vamos votar tal como está.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Sistema de incentivos fiscais è habitação)

Fica o Governo autorizado a rever os incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, designadamente uniformizando os critérios estabelecidos nos vários regimes existentes e efectuando a sua integração com os critérios a que obedece a concessão dos incentivos financeiros.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficamos com um orçamento de miséria e penúria para o Fundo de Fomento da Habitação de 2067 milhões de contos, quando são necessários neste momento à volta de 16 milhões, dos quais 7 milhões para a promoção directa de habitação e 3 milhões e tal para pagamento de juros. Portanto, as verbas que vão para o Fundo de Fomento nem dão para o pagamento de juros. E, pela primeira vez na história do Fundo de Fomento da Habitação, vai ser necessário fazer um empréstimo de cerca de 1 milhão de contos para pagar juros!

É por isso que pensamos que o artigo 32.º não resolve nada o problema da habitação, e abstemo-nos só porque se refere à aquisição de casa própria. Contudo, não queríamos deixar de denunciar esta política altamente negativa e contra a promoção social de habitação no nosso país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de registar que para o PCP o fomento da habitação se resume apenas ao fomento do Fundo de Fomento da Habitação e a nada mais!

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sabe bem que não é isso!

O Orador: - Não é esse o nosso entendimento e pensamos que o que é preciso é facultar aos Portugueses as habitações de que tanto carecem independentemente de preconceitos ideológicos ou estratégicos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Que graça!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que, estando de acordo com o princípio, a formulação parece-nos ser suficientemente genérica para que relativamente a este artigo 32.º, aliás, como em relação ao anterior, tenhamos optado pela abstenção.

O Sr. Presidente: - Para o artigo 33.º há uma proposta de alteração, subscrita por deputados do CDS.

Está em discussão.

Pausa.

Vai ser votada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

(Incentivos fiscais à reactivação do mercado de valores)

Fica o Governo autorizado a estabelecer um sistema de incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de valores mobiliários, através do incremento da oferta e da procura de valores transaccionáveis nas respectivas bolsas.