O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai votar-se o artigo 38.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
(Benefícios fiscais relativos às pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa)
Fica o Governo autorizado a rever o regime de benefícios fiscais estabelecidos para as pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e pessoas colectivas de Utilidade pública administrativa, em conformidade com a natureza das respectivas finalidades.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao antigo 39.º também não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, solicitamos que os dois números deste artigo sejam votados separadamente.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do n.º l deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS. do CDS, do PPM, da ASDI, da da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PCP e da UDP.
O artigo 39.º é do seguinte teor:
(Benefícios fiscais relativos a bens oferecidos a instituições da interesse público)
1 - Fica o Governo autorizado a criar um regime de isenção do imposto de transacções relativamente a bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais e, bem assim, na sua importação, de isenção de direitos, de emolumentos das alfândegas, da sobretaxa de importação e do imposto sobre a venda de veículos automóveis de bens classificados pelo artigo pautai 87.02.07, desde que tais bens sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham a ser por esta directamente utilizados em actividades de evidente interesse público.
2 - A isenção prevista neste artigo será concedida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, ouvidas a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e, tratando-se de importações, a Direcção-Geral das Alfândegas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 40.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
(Auxílio financeiro das Comunidades Europeias e empréstimos do Banco Europeu de Investimentos)
Fica o Governo autorizado a conceder, através do Ministro das Finanças e do Plano:
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 41.º, há duas propostas de eliminação, uma do PCP e outra do MDP/CDE.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.